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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/01/24 às 15h39 - Atualizado em 30/01/24 às 15h40

Programa de Valorização do Artesanato e do Trabalho Manual do DF

Oficina de Fotografia Criativa

 

Aprenda a tirar fotos digitais utilizando qualquer câmera e obtenha resultados surpreendentes de Luz enquadramentos e posição.

 

A Secretaria de Turismo por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, fundamentada na Portaria n° 1.007/2018 – Base Conceitual do Artesanato Brasileiro e Trabalhador Manual pelo decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, disponibilizara vagas para ocupação de espaço, no Centro  de Cultura e Artesanato na 507 sul, abre inscrição para artesãos e manualistas com interesse em aprender a tirar fotos de produtos para exposição e comercialização.

Após o fechamento das turmas a UNART irá entrar em contato com os inscritos para informar o dia e horário do curso.

O processo de inscrição visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, com transparência e oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART publica em seu site para o conhecimento dos interessados.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão enviar a foto da carteira de artesão ou manualista para o email artesanato.foto@setur.df.gov.br. As inscrições  serão realizadas no período de 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2024, da seguinte forma:

Pelo site da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18h horas do dia 30 de janeiro de 2024 até as 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2024 e enviando a foto obrigatória para o e-mail artesanato.foto@setur.df.gov.br, com o seguinte assunto: (OFICINA DE FOTOGRAFIA CRIATIVA) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO.
O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.

A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF ou pelo telefone 61 99158-1232.

Todas as perguntas obrigatórias deste formulário deverão ser respondidas para que o interessado seja habilitado para esta inscrição.

 

Para se inscrever clique aqui!

 

Após preencher o link de inscrição, não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.

O artesão ou manualista inscrito no curso de fotografia que confirmar a participação no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses.

CRONOGRAMA

Período de inscrições: 30 de janeiro a 14 de fevereiro de 2024

Local do curso: Centro de Cultura e Artesanato W3 Sul Quadra 507 Bloco C Térreo entrada pela W2 ao Lado  do Banco do Brasil.

Data do evento: a definir

Turma:  20 pessoas

Duração: 2 (duas) horas
Valor: Gratuito

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Para participar da seleção o artesão e manualista precisam estar com a Carteira Nacional do artesão e a Carteira de da manualista em validade.
  2. Para fins desse edital, conforme decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, é considerado trabalho manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
  3. Não se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
  4. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART.
  5. Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da UNART, a seleção de outros artesãos, a fim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.
  6. Com vistas ao cumprimento do DECRETO Nº 43.054, DE 03 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os (as)  artesã(os)/manualista(as) inscrito(as)  pelo Chamamento Público, para participar da Oficina de Fotografia Criativa, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Brasília, 29 de janeiro de 2024.

 

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART