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5/02/24 às 18h00 - Atualizado em 5/02/24 às 16h28

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E TRABALHADORES MANUALISTAS PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NA FEIRA DA LUA – 03ª EDIÇÃO

Tendo em vista a exiguidade do prazo administrativo para elaboração e publicação de Edital de Chamamento Público a Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, fundamentada na Portaria n° 1.007/2018 – Base Conceitual do Artesanato Brasileiro e Trabalhador Manual pelo decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, disponibilizara 10 (dez) vagas para ocupação de espaço, no Centro Comercial Gilberto Salomão – SHIS QI 5 – Lago Sul, nos dias 02 e 03 de março de 2024.

O processo de seleção visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, com transparência e oferecendo oportunidade a todos. Nesse sentido, a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART publica em seu site para o conhecimento dos interessados.

Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília. Não serão aceitos produtos roupas e acessórios de moda. O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART e será avaliada prioritariamente, pelos critérios de cultura popular, tradição, originalidade, criatividade, inovação e qualidade.

A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contatados por telefone/whatsapp. Durante a realização do evento, os selecionados deverão obrigatoriamente seguir as orientações da equipe técnica responsável pela organização física e administrativa do evento, na disposição dos produtos e das mesas no espaço, a fim de obter os melhores resultados na exposição e comercialização dos produtos.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão enviar no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) fotografias com boa resolução e qualidade das peças de sua autoria, foto da carteira de artesão ou manualista. A seleção será realizada de acordo com a criatividade e originalidade da produção e referência a cultura popular e só poderão ser comercializadas, as tipologias  de acordo com as fotos enviadas. As inscrições  serão realizadas no período de 05 a 11 de fevereiro de 2024, da seguinte forma:

Pelo site da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18h horas do dia 05 de fevereiro de 2024 até as 23h59min do dia 11 de fevererio de 2024 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail artesanato.foto@setur.df.gov.br, com o seguinte assunto: (FEIRA DA LUA – 03ª EDIÇÃO) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME COMPLETO DO INTERESSADO.
O envio das fotos dos produtos a serem comercializados, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.

A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF.

Todas as perguntas obrigatórias deste formulário deverão ser respondidas para que o interessado seja habilitado para esta seleção.


Para se inscrever clique aqui:

 

Após preencher o link de inscrição, não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/ ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SEGMENTO DO ARTESANATO MÍNIMO MÁXIMO
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região) 0 25
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito, repetidas vezes, por outros artesãos) 0 15
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). 0 15
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). 0 25
Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. 0 10
TOTAL GERAL 100

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL MÍNIMO MÁXIMO
Criatividade 0 25
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno) 0 15
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) 0 15
Apresentação (material de suporte: embalagens, etiquetas, rótulos, cartões). 0 10
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) 0 25
Produto associado ao turismo de Brasília – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília 0 10
TOTAL GERAL 100

 

. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

. Cada inscrição será avaliada por no mínimo dois membros da comissão de seleção.

. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

. Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem nota final mínima abaixo de 30 (trinta) pontos.

. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

. No caso de empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

. O resultado inicial da etapa de Classificação será divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

I – nome do artesão individual, manualistas e entidade representativa do segmento do artesanato;

II – nota obtida na avaliação;

Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à comissão de seleção, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

Caso a nota reavaliada seja inferior a nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela comissão.

Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br, resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

O artesão ou manualista selecionado que confirmar a participação no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses.

SOMENTE ADMITIR-SE-Á A CANDIDATURA DE:

  1. 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão ou Manualista). Considera-se unidade familiar o vínculo de pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;
  2. Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;
  3. O artesão/manualista que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART;
  4. Artesão ou Manualista que não tenham participado da 02ª Edição da Feira da Lua, ou seja, comercializando seus produtos artesanais e de manualidade nos eventos.

CRONOGRAMA

Período de inscrições: 05 a 11 de fevereiro de 2024

Divulgação da lista provisória selecionados: 15 de fevereiro de 2024

Prazo para recurso: 15 a 19 de fevereiro de 2024

Divulgação da lista definitiva: 20 de fevereiro de 2024

Centro Comercial Gilberto Salomão – SHIS QI 05 – Lago Sul

Data do evento: 02 e 03 de março de 2024 (sábado e domingo)

Horário de funcionamento: das 10h às 19h

VAGAS                                                                                               

Vagas previstas: 10 (dez)

Artesão individual: 5 (cinco) vagas
Entidades Representativas do Segmento do Artesanato: 2 (duas)
Manualista: 3 vagas

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Para participar da seleção o artesão e manualista precisam estar com a Carteira Nacional do artesão e a Carteira de da manualista em validade.
  2. Para fins desse edital, conforme decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, é considerado trabalho manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
  3. Não se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
  4. O artesão/manualista que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, não poderá participar de novo processo de seleção, que ocorra na mesma data ou período.
  5. O espaço utilizado para exposição e comercialização dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado, durante e no final do evento.
  6. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART.
  7. Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da UNART, a seleção de outros artesãos, a fim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.
  8. A indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos/manualistas serão definidos por técnicos da
  9. Nos espaços disponibilizados, não haverá lugar fixo para nenhum artesão/manualista, cabendo aos técnicos da UNART a indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos.
  10. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento objeto deste Edital de Chamamento Público ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação dos Artesãos serão automaticamente canceladas.
  11. Com vistas ao cumprimento do DECRETO Nº 43.054, DE 03 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os (as)  artesã(os)/manualista(as) selecionados(as)  pelo Edital de Chamamento Público nº 005/2024, para participar do Evento Feira da Lua 03ª edição, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF