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3/09/19 às 18h17 - Atualizado em 5/09/19 às 11h02

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COOPERAÇÃO – Edital de Chamamento Público nº 11/2019  Programa Clube MICE – Turismo

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal abre inscrição para restaurantes, cafeterias, bares e similares interessados na comercialização de produtos e serviços nos eventos em Brasília.

 

  1. DO OBJETO E DOS USUÁRIOS

 

A finalidade do processo de selação visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência e oferecendo oportunidades a todos. Nesse sentido, a Assessoria Especial de Eventos Nacionais e Internacionais publica em seu site para o conhecimento dos interessados. Todo candidato que se interessar deverá realizar sua inscrição pelo site www.turismo.df.gov.br.

 

Os produtos e serviços a serem comercializados deverão, preferencialmente, oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais no consumo de produtos e serviços em restaurantes, cafeterias, bares e similares aos congressistas e/ou participantes de eventos na capital federal. Os beneficiários serão os participantes de eventos e/ou congressistas, identificados através da apresentação do crachá e/ou credencial do titular.

A relação dos selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão contactados por telefone.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, com apresentação de 04 (quatro) fotos dos serviços e produtos atuais, de diferentes ângulos, na forma impressa ou arquivo de imgame enviado por meio eletrônico (só poderão ser comercializados os produtos apresentados nas fotos).

 

 

As inscrições serão realizadas no período de 09 setembro a 20 de setembro de 2019, da seguinte forma:

 

Presencialmente, na Assessoria de Eventos Nacionais e Internacionais, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF, de segunda a sexta, das 09h00min as 17h00min.

 

Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 09 de setembro até as 23:59 horas do dia 20 de setembro de 2019, e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail eventos.setur.df@gmail.com, com o seguinte assunto: (Programa Clube Mice – Turismo) E NO CORPO DO E-MAIL INFORMAR NOME DO ESTABELECIMENTO INTERESSADO. O envio das fotos dos descontos a serem oferecidos, deve obedecer rigorosamente o período de inscrição, critério adotado para participação no processo seletivo.

 

A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Assessoria de Eventos Nacionais e Internacionais, não se responsabilizam por inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados. O interessado poderá realizar sua inscrição na sede da SETUR/DF SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF.

 

 

  1. DOS DESCONTOS E DO PAGAMENTO

 

O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelos participantes dos eventos e/ou congressistas, no ato da aquisição dos produtos ou serviços previamente estabelecidos pelo credenciado.

 

Para concessão do desconto, deverá ser exigida a apresentação do crachá ou credencial do evento .

 

O desconto mínimo admitido para o credenciamento a que se refere este Edital será de 15% (quinze por cento) sobre a tabela praticada pela credenciada, independetemente do número de interessados nas aquisições.

 

Outros benefícios poderão ser oferecidos pela Credenciada e deverão ser dispostos na proposta de credenciamento, sendo que o percentual mínimo acima deverá ser atendido.

 

A Secretaria de Estado de Turismo não será responsável por nenhum pagamento ou insolvência de crédito dos beneficiários. No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus à Secretaria de Estado de Turismo.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO E DA VIGÊNCIA

 

A lista de selecionados será divulgada em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal na internet (www.turismo.df.gov.br). Terá validade até o dia 31 de agosto de 2020.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Informações serão prestadas aos interessados pela Assessoria Especial de Eventos Nacionais e Internacionais da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal no horário de expediente, de segunda a sexta, das 8hs às 18h00min, pelo telefone (61) 99185-2045 ou e-mail ucape@setur.df.gov.br e pelo site www.turismo.df.gov.br, onde se encontrará publicado o edital.

 

 

  1. TERMO DE COMPROMISSO

O participante selecionado deverá assinar o termo de compromisso coletivo.

 

 

 

ANEXO 01

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS

 

 

Eu______________________________________________ (nome completo do representante legal da empresa), portador (a) do RG nº _____________, inscrito (a) no CPF sob nº__________, residente no endereço __________________ , na cidade de _______________, responsável legal da empresa _____________________________, selecionado para oferecer descontos na comercialização de produtos e serviços de alimentação em eventos, venho, perante a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, comprometer-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº______, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:

 

 

  • A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO ficará responsável por divulgar e incentivar as empresas associadas a aderirem ao Programa Clube MICE – Turismo.

 

  • Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos participantes dos eventos diretamente às empresas cadastradas pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, segundo as normas deste Edital de Chamamento Público.

 

  • A SETUR/DF, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio localização e endereço das EMPRESAS PARCEIRAS, sem qualquer custo.

 

  • Os PARTICIPANTES DE EVENTOS, para obterem os descontos e/ou as condições especiais previstas no item 3 do Edital de Chamamento Público, obrigatoriamente apresentarão às empresas cadastradas pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO o crachá ou credencial do evento.

 

  • O Termo de Compromisso, o Formulário de Cadastro e os documentos podem ser entregues pessoalmente no setor Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal no endereço SDC – Eixo Monumental Lote  5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília, DF, CEP 70.070-350, ou pelo e-mail eletrônico ucape@setur.df.gov.br com a identificação “Programa Clube MICE – Turismo”.

 

Este Termo de Compromisso permanecerá válido, mantendo integralmente seus dispositivos até o dia 31 de agosto de 2020, conforme item 4 do Edital de Chamamento Público.

 

  • A EMPRESA PARCEIRA poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada à SETUR-DF, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interesse for da SETUR/DF, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela EMPRESA

 

  • Toda e qualquer alteração do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes, salvo o disposto no item anterior.

 

  • É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA e das empresas por ela cadastradas no Programa, todo pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando exclusivamente e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Instrumento ou incidentes sobre a atividade, e/ou os serviços prestados pela EMPRESA

 

  • A SETUR-DF e as EMPRESAS PARCEIRAS são partes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade ou franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações

 

 

 

 

Brasília,       03    de    setembro        de 2019.