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8/07/21 às 16h14 - Atualizado em 12/07/21 às 9h15

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 – Pátio Brasil

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021

 

 

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato no Pátio Brasil Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.

 

1. DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Pátio Brasil Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.

 

2. DAS OPORTUNIDADES

 

2.1 Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo:

 

a) 25 (vinte e cinco) vagas para Artesãos Individuais sejam Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI);

b) 03 (três) vagas para Entidades Representativas do Segmento do Artesanato;

c) 02 (duas) vagas para Produtores Individuais Associados ao Turismo sejam Pessoa Física (PF) ou Microeempreendedor Individual (MEI).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da seleção:

 

I – Artesão individual que:

 

a) seja maior de 18 anos;

b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.

 

II – Entidade Representativa do Segmento do Artesanato (ex.: associação, cooperativa etc) legalmente constituída no Distrito Federal, que:

 

a) esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).

 

III Produtor individual Associado ao Turismo que:

 

a) seja maior de 18 anos;

b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.

 

3.2.  Somente admitir-se-á a candidatura de:

 

a) 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão Individual ou Produtor Individual Associado ao Turismo). Considera-se unidade familiar o vínculo de

pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;

b) Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;

c) Artesão Individual, Entidade Representativa do Segmento do Artesanato e Produtor Individual Associado ao Turismo que não estiverem participando de outra loja administrada pela SETUR/DF;

d) Artesão Individual, Entidade Representativa do Segmento do Artesanato e Produtor Individual Associado ao Turismo que não tenham participado da 3ª edição da loja do Pátio Brasil Shopping, ou seja, comercializando seus produtos artesanais na referida loja.

 

3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:

 

a) Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei nº 9.784/1999);

b) Instituições integrantes do “Sistema S”;

c) Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

  1. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  2. Pessoas que apenas revendam os produtos que se pretende expor ou comercializar no espaço público em questão;
  3. Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na SETUR/DF.

 

3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.

 

3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:

 

a) Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

b) Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

c) Produção Associada ao Turismo: Qualquer produção artesanal, industrial ou agropecuária que detenha atributos naturais e/ou culturais de uma determinada localidade ou região, capaz de agregar valor ao produto turístico. (Manual Base Conceitual/Ministério do Turismo).

 

3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:

 

a) Fase I – Análise da Inscrição

b) Fase II – Avaliação Técnica

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

 

4.3 Na hipótese da pessoa jurídica apresentar inscrição da peça do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física será eliminada a inscrição da pessoa física.

 

4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:

 

I – Artesão Individual seja Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI):

 

a) Cópia do documento de identidade e do CPF;

b) Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);

c) 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato.foto@setur.df.gov.br).

 

II – Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (ex.: associações, cooperativas etc):

 

a) Certidão de CNPJ;

b) Cópia do Estatuto;

c) Cópia da Ata de Constituição e da Eleição da Diretoria Atual;

d) Certidões Negativas de Débito – CND (estadual ou equivalente), FGTS, INSS, Débitos Trabalhistas, Débitos Federais (RFB e PGFN);

e) Comprovação de cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), somente do Distrito Federal;

f) 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato.foto@setur.df.gov.br);

g) Relação dos artesãos que serão beneficiados, com suas respectivas Carteiras Nacionais do Artesão dentro do prazo de validade, e os respectivos nºs de cadastro no SICAB.

h) Comprovante de endereço da sede da entidade (dos últimos três meses).

 

III – Produção Individual Associada ao Turismo

 

a) Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);

b) Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física, e do CNPJ, se tiver inscrição como MEI;

c) 05 (cinco) fotos dos produtos que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato.foto@setur.df.gov.br).

 

 

4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.

 

4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.

 

4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato

 

4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:

 

4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 08 de julho de 2021 até as 23:59 horas do dia 18 de julho de 2021 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 4ª EDIÇÃO DA LOJA DO PÁTIO BRASIL SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.

 

5. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO – CES PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 07 (sete) membros, sendo 01 (um) representante da SETUR/DF, 03 (três) artesãos e 03 (três) representantes da sociedade civil com experiência prática no segmento de artesanato, histórico de atuação com o setor, exercício de funções públicas ou privadas em que a promoção e desenvolvimento do artesanato são/foram inerentes à atividade profissional e afinidade ao tema.

 

5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:

 

5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;

5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;

5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;

5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;

5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

 

5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

 

5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

 

5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.

 

5.6. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.

 

 

6. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe técnica responsável encarregada de avaliar as fotos das peças e produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e nos documentos solicitados.

 

6.2 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as categorias abaixo:

 

Artesão Individual (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Mínima Máxima
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).  

0

 

25

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).  

0

 

15

Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).  

0

 

15

Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  

0

 

25

Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

 

Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (Pessoa Jurídica)

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Mínima Máxima
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).  

0

 

25

Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda.  

0

 

15

Contribuição das atividades desenvolvidas pela entidade para a manutenção das atividades em prol das culturas populares.  

0

 

15

Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  

0

 

25

Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de ações de cidadania, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais.  

0

 

10

Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

 

Produção Associada ao Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Mínima Máxima
Produto associado à cultura local (possuir atributos /características culturais da região ou com a iconografia do Distrito Federal).  

0

 

25

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas).  

0

 

25

Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

25

Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda.  

0

 

25

TOTAL GERAL 100

 

 

6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 

6.4. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

 

6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.

 

6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

 

6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

 

6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

 

I – nome do Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo);

II – nota obtida na avaliação;

III – motivo da desclassificação.

 

6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

 

6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

 

6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

 

6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

 

6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

 

6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

 

 

7. FASE II – AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.

 

7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.

 

7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.

 

 

8. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.

 

CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

 

 

DATA

Período de Ocupação da loja 10 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF 08 de julho de 2021
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação 08 a 18 de julho de 2021
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica 19 e 20 de julho de 2021
Curadoria 21 de julho de 2021
Divulgação da lista provisória no site 22 de julho de 2021
Prazo para encaminhamento de recurso 23 a 29 de julho de 2021
Prazo para análise do recurso 30 de julho a 02 de agosto
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF 03 de agosto de 2021
Convocação dos selecionados 04 de agosto de 2021

 

 

9. FISCALIZAÇÃO

 

9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.

 

 

10. TERMO DE COMPROMISSO

 

10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.

 

 

11.   DAS RESPONSABILIDADES:

 

11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:

 

a) coordenação, organização e supervisão do espaço físico;

b) elaboração dos relatórios finais;

c) elaboração do Termo de Compromisso e Ficha Técnica com relação dos nomes dos participantes da loja;

d) prestar assistência institucional aos expositores;

e) supervisionar as atividades anotando os pontos fracos e fortes da participação, alertando e penalizando caso algum item deste Regulamento seja infringido, observando o contraditório e a ampla defesa;

f) atividade de Interlocutor entre os participantes;

g) orientação aos participantes sobre o cumprimento das regras internas do Shopping;

h) recebimento do relatório da comercialização semanal;

i) realizar reuniões técnicas para o bom funcionamento da loja;

j)anotar no livro ata as ocorrências diárias que porventura ocorra para subsidiar a Secretaria na formulação das advertências e penalizações.

 

11.2.  A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:

 

a) limpeza/manutenção interna da loja, fornecimento de álcool em gel;

b)segurança/vigilância interna da loja;

c) distribuição de água potável e alimentos para consumo dos expositores;

d) atendimento com logística/veículo, deslocamento de pessoas ou produtos, atenção médica, etc;

e)sacolas, caixas de papel e etc. para embalagem/entrega dos produtos comercializados;

f) danos, furtos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou produtos expostos, bem como por interrupções no fornecimento de energia elétrica, incêndio, queda de raios, explosões, penetração de água e sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior;

g) toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a produtos que serão comercializados na loja;

h) produtos que sofrerem avarias ou extravio.

 

 

11.3.  É de responsabilidade dos participantes:

 

a) as despesas com transporte e deslocamento, bem como, as despesas para o transporte dos produtos comercializados até o espaço;

b) embalagens: sacolas, caixas, cartão de visita, etiquetas;

c) água potável para consumo;

d) segurança e limpeza interna da loja;

e) expor e responsabilizar-se pelos seus produtos atentando para os horários de funcionamento do Shopping, conforme período estipulado;

f) expor produto devidamente acabado, com a qualidade que o mercado requer para a sua comercialização;

g) entregar à SETUR/DF o relatório dos dados da comercialização semanal, de acordo com o formulário entregue;

h) a entrega da relação de revezamento das pessoas (com telefone e e-mail) que estarão no atendimento diário da loja;

i)ser cadastrado na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) para emissão de Nota

 

11.4.  Não é permitido:

a) fixar nenhum elemento na loja, sem prévia orientação, conhecimento e autorização por medida de segurança;

b)utilizar maçarico, vela acesa, fogão, fogareiro ou qualquer outro elemento que possa causar risco de acidente;

c) gambiarras, fiação ou instalações elétricas inadequadas, utilização de gases inflamáveis e/ou combustível ;

d) alteração e/ou troca de produtos artesanais, não selecionados pela equipe de curadoria. Caso o artesão realize essa troca, será advertido e persistindo aplicar-se-ão as penalidades necessárias previstas em lei;

e) vender produtos idênticos, e ainda no caso do artesanato, representado pelo o artesão e/ou associação, não será permitido tipologias e técnicas que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão;

f) usar bermudas, camisetas regatas ou de alcinhas expostas, minissaias, shorts, mini blusas, chinelos, ou vestuários considerados inadequados (sujos, rasgados e/ou desleixados) para atender a clientela;

g) a presença de menores de 16 anos para atendimento nas lojas, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c arts. 403, 404, 405 da Consolidação das Leis do Trabalho;

h) instalar qualquer tipo de equipamento, ou realizar modificações internas e externas na loja sem a autorização da SETUR/DF.

 

 

12. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO:

 

a) todos os produtos deverão estar acompanhados de etiquetas devidamente preenchidas pelos participantes;

b) em virtude da demanda que possa existir, os participantes deverão assegurar, durante todo o desenvolvimento da loja, a correta provisão de mercadorias, no horário estipulado, até o término do funcionamento da loja.

 

 

13. DAS PENALIDADES

 

13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:

 

a) advertência via notificação;

b) suspensão do direito de exposição e comercialização na loja;

c) suspensão da Carteira Nacional do Artesão conforme disposto no artigo 18º da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;

d) cancelamento da Carteira Nacional do Artesão conforme nos termos do artigo 18º, inciso II, da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.

 

13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.

 

13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.

 

 

14.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;

 

14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;

 

14.3. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;

 

14.4. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;

 

14.5. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;

 

14.6. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;

 

14.7. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja no Pátio Brasil Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.

 

14.8. Durante a comercialização na loja do Pátio Brasil Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).

 

14.9. Com vistas ao cumprimento do o Decreto Distrital nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os) selecionados(as)  pelo Edital de Chamamento Público nº 023/2020, para participar da 3ª Edição da Loja do Pátio Brasil Shopping, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

 

 

Brasília, 08 de julho de 2021

Coordenação de Promoção do Artesanato – COART

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF

 

Acesse o link para inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfoXH58SiTFpCO2UVsIl_-F5_SHidTdqtgnXp38ggOPaAPowQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1     – IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO INDIVIDUAL, DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DO SEGMENTO DO ARTESANATO E DO PRODUTOR INDIVIDUAL ASSOCIADO AO TURISMO
 

Nome ou Representante Legal :________________________________________________

Telefone:  ____________________________            Cel/Whatsapp: ___________________

Endereço: _____________________________________________Bairro: ______________

Nº da Carteira de Artesão:  ___________________________ Validade: ________________

RG: ________________________________________CPF: __________________________

Email: ____________________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

Entidade Representativa do Segmento do Artesanato: informar o quantitativo de associados: _______________________

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO
2.1 – Listar todos Produtos / Matéria prima principal

Ex: Produto: Cestos                       Matéria prima: Fibras

Produto:                                                              Matéria prima

1: ________________________________       1: ________________________________

2: ________________________________       2: ________________________________

3: ________________________________       3: ________________________________

 

2.2 –  Com quem aprendeu a fazer o seu produto?

(     ) herança familiar           (     ) curso          (     ) revistas/moldes           (     ) tv / internet

(     ) autodidata                     (     ) outros citar:

 

2.3 Capacitação de produção mensal:

(     ) 01 a 50 peças           (     ) 51 a 100 peças            (     ) acima de 100 peças

 

 

 

 

 

 

3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 

3.1 – Pertence a algum tipo de organização:  (     ) Sim        (     ) Não

(     ) Associação           (     ) Cooperativa          (     ) Núcleos         (      ) Outro tipo:

Se, sim informar o nome: _____________________________________________

3.2 – O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Distrito Federal?  (     ) Sim          (     ) Não

Em caso de sim, quais?

3.3 – Informe o número de beneficiários diretos e/ou indiretos da sua produção:

a) beneficiários diretos:

b) beneficiários indiretos:

3.4 – Como você comercializa seus produtos?

(   ) Feiras Permanentes            (   ) Feiras Eventuais         (   ) Shopping do Artesanato

(   ) Outros ______________________

3.5 – Considerando que a tradição implica o uso de matéria prima local e/ou um modo de fazer que seja transmitido de geração em geração; você considera que seu produto é Tradicional? Se sim, explique o por que?

3.6 – O seu produto possui etiqueta?  (      ) Sim         (      ) Não

3.7 – O seu produto possui algum tipo de embalagem? (     ) Sim     (     ) Não

Identificar a embalagem:

3.8 – Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? (    ) sim       (     ) não

Anexar comprovante da maquineta ou foto da mesma.

3.9 – Já participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso? _________________________________________________________

3.10 – No caso de ser selecionado (a) possui condições de transportar material e mobiliário, além de demais itens para exposição dos produtos?

(      ) Sim         (      ) Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

PROCURAÇÃO AD NEGOTIA

 

 

 

OUTORGANTE: __________________________________________[NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________.

 

OUTORGADO:______________________________________[NOME],__________________[NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em ____________________________________________________________________________.

 

Pelo presente Instrumento Particular de Mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como Procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente Mandato, inclusive substabelecer.

 

 

 

[CIDADE], [DATA]

 

 

 

 

 

____________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DR, o(a) artesã(o) ___________________________________________________________, Carteira nº____________________________________________________ residente no endereço: _______________________________________________________________________________ telefone (61) __________________________________ firma o Termo de Compromisso para participação na Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil Shopping, obedecendo às seguintes cláusulas e condições, para o período de 07 de dezembro de 2020 a 07 de março de 2021.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo de Compromisso tem como objetivo garantir o total cumprimento das responsabilidades entre os participantes, através da ação de apoio à comercialização de produtos de artesanato na loja cedida em Comodato pelo Pátio Brasil Shopping.

 

  • 1º A partir deste momento, fica acordada e confirmada a participação na Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil Shopping, no período e local acima mencionados.

 

  • 2º No caso da ausência se justificar por apenas 01 (um) dia, o participante poderá indicar um representante, da sua inteira confiança, para substituí-lo apenas naquele dia, mediante apresentação de Declaração de Substituição Eventual com todos os dados do responsável substituto.

 

  • 3º Caso o participante não informe, nem justifique formalmente a sua ausência, o mesmo será considerado desistente e sua vaga será ocupada pelo próximo classificado da lista de selecionados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. O participante ficará responsável por solicitar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a NOTA FISCAL AVULSA discriminada, dos produtos constantes da Carteira Nacional do Artesão, sem a qual não poderá participar da comercialização na loja, sob risco de ter seus produtos apreendidos em caso de fiscalização.

 

CLÁUSULA TERCEIRA. Será de responsabilidade do participante a embalagem e identificação dos produtos com etiquetas contendo preço, nome do participante e contato.

 

Parágrafo único. A SETUR/DF não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de mercadorias durante o período de ocupação da loja.

 

CLÁUSULA QUARTA. É vedada a exposição de produtos/técnicas diferentes do apresentado na seleção.

 

  • 1º Findo o prazo contratual, deverá o participante retirar os produtos do espaço fornecido, impreterivelmente até o primeiro dia seguinte ao término do período de ocupação.

 

  • 2º Cumpre ressaltar que, caso não sejam retiradas as mercadorias até o referido dia, serão retiradas pela SETUR/DF e armazenado pelo prazo de 10 (dez) dias. Ao findar este prazo sem que o(a) artesã(o) cumpra com o acordado, poderá a SETUR/DF dispor dos mesmos da forma que melhor lhe convier.

 

CLÁUSULA QUINTA. É indispensável que no ato de assinatura do presente termo, o(a) artesã(o) apresente Carteira Nacional de Artesão devidamente registrada.

 

CLÁUSULA SEXTA. É vedada a exposição e comercialização de produto(s) diferente(s) do informado na Carteira Nacional do Artesão. Cumpre ressaltar que os produtos a serem expostos devem estar dentro dos padrões e apresentar o mínimo de qualidade e acabamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA. Será de responsabilidade do participante a identificação dos produtos com etiquetas contendo preço e demais informações importantes para o consumidor.

 

CLÁUSULA OITAVA. Não poderá o participante vender produtos idênticos ao de outro(a) artesã(o) e, ainda, que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão.

 

CLÁUSULA NONA. O participante fica responsável por todo e qualquer defeito que os produtos possam vir a apresentar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA. A SETUR/DF não se responsabiliza pela quebra de produtos e/ou violação de embalagens realizadas por consumidores no interior da loja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O participante fica responsável, ainda, por toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a seus produtos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os produtos a serem expostos e comercializados deverão apresentar um mínimo de qualidade, acabamento e, também, estar de acordo com os critérios de avaliação devidamente informados na Carteira Nacional do Artesão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Recomenda-se a utilização de mecanismos de suporte às vendas, como por exemplo, o uso da máquina de cartão de débito ou crédito devidamente cadastrado no nome do responsável pelos produtos. Nos casos em que houver o compartilhamento entre os participantes da máquina de cartão de crédito/débito, os envolvidos deverão resguardar-se e responsabilizar-se por eventuais problemas que possam vir a ocorrer, não cabendo à SETUR/DF intervir na negociação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fica sob a responsabilidade do participante cumprir as seguintes orientações de apresentação, atendimento e relacionamento interpessoal:

 

I – montar, desmontar e manter organizado em todo o tempo o espaço individual destinado ao exercício da comercialização seguindo as orientações e padrões estéticos estabelecidos pela equipe da SETUR/DF;

 

II – aceitar encomendas de produtos somente se cumprir o prazo exigido pelo cliente;

 

III – adotar postura profissional e ética adequada para um bom atendimento. Não poderá usar bermuda, camiseta regata, minissaia, short. Assim como fumar, ingerir bebidas alcoólicas e se alimentar dentro da loja;

 

IV – os participantes deverão manter o local de trabalho limpo e organizado, bem como o local de armazenamentos dos produtos de reposição, durante todo o período de exposição e comercialização.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A SETUR/DF realizará, no dia da reunião preparatória para a participação na loja, a eleição de 01 (um/uma) artesã(o) interlocutor(a) do grupo dos selecionados para dar suporte aos demais artesãos selecionados no momento em que a comercialização dos produtos estiver acontecendo.

 

  • 1º A SETUR/DF ficará encarregada de designar um técnico para supervisionar o trabalho realizado durante o período de execução da Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil Shopping;

 

  • 2º Os participantes selecionados deverão definir escala semanal contendo nome completo e número dos telefones, para contato dos escalados para o atendimento na loja. A escala deverá ser construída com a participação de, no mínimo, 04 (quatro) participantes por dia, sendo 02 (dois) no primeiro período de 10h às 16h e 02 (dois) no segundo período de 16h às 22h. Todos(as) artesãos(ãs) deverão cumprir rigidamente os horários estabelecidos na escala, bem como, comunicar antecipadamente eventuais problemas, para que haja tempo hábil na substituição.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SHOPPING

 

Segunda a Sábado: 10h às 22h

Domingo: 14h às 20h

 

  • 3º O participante eleito como interlocutor dará suporte à equipe da SETUR/DF nos processos e demandas existentes, ficando responsável em relatar à equipe técnica da SETUR/DF qualquer eventualidade que possa prejudicar o andamento da Loja.

 

  • 4º O(a) interlocutor(a) eleito(a) receberá este cargo apenas durante o período de realização de comercialização de produtos na loja.

 

  • 5º O(a) interlocutor(a) eleito(a) atuará na interface entre o grupo de selecionados e a equipe técnica da SETUR/DF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O participante que desistir, durante o seu período de atuação, de participar da Loja Artesanato de Brasília no PÁTIO BRASIL SHOPPING não fará jus a qualquer tipo de indenização por benfeitorias ou contribuições realizadas na loja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O participante somente poderá fazer a troca ou reposição de mercadorias, com prévio agendamento e sempre que uma ou mais peças sejam vendidas, mantendo sempre a mesma quantidade de produtos expostos inicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quanto à exposição dos produtos, os(as) artesãos(ãs) deverão contratar a assessoria de uma decoradora para melhor ornamentação e divulgação dos produtos na loja.

 

  • 1º É VEDADO mover os objetos do local destinado pela decoradora, o que poderá ocorrer apenas com consentimento prévio e sob a condição de substituição de lugares vagos, uma vez autorizado pela SETUR/DF.

 

  • 2º Não serão dispostas mercadorias em excesso no espaço de exposição, pois tal prática passa a impressão de desorganização e comprovadamente reduz as vendas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O Horário de funcionamento da loja será de acordo com o horário de funcionamento do Pátio Brasil Shopping

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA. Em cumprimento ao Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, todos os participantes selecionados para participar da 3ª Edição da Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil Shopping deverão cumprir os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, dentre eles:

 

I – garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

 

II – utilizar equipamentos de proteção individual e máscaras de proteção facial, conforme disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;

 

III – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades consideradas essas conforme descrito no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde através do site http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf.

 

Parágrafo único. Destaca-se, por oportuno, que o PÁTIO BRASIL SHOPPING está obedecendo aos protocolos referentes ao Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. O participante compromete-se a não medir esforços para o melhor funcionamento da loja e sucesso das vendas, respeitando, ainda, todas as cláusulas deste Termo de Compromisso.

 

 

 

Brasília,         de                         de 2020.

 

 

 

 

______________________________________

Assinatura do Participante

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº_____/2020, bem assim as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicidade Institucional e educacional.

 

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a SETUR/DF, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

 

 

[CIDADE], [DATA]

 

 

 

 

_________________________________________________________

 

(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)

(Número do registro civil/RG)