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6/02/24 às 18h00 - Atualizado em 6/02/24 às 13h28

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EM EVENTOS DE OPORTUNIDADE QUE ACONTECERÃO NO DECORRER DO ANO DE 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR/DF, no uso de suas atribuições legais, abre inscrição para seleção de artesãos e manualistas interessados na comercialização de produtos artesanais em eventos de oportunidade que acontecerão no decorrer do ano de 2024.

O presente edital limita-se à seleção de artesãos e manualistas para participação em eventos de oportunidade ou que não tiveram tempo hábil para o lançamento de Edital de Chamamento Público específico pela Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF. Considera-se como tempo hábil o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

O processo de seleção visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, com transparência, objetivando oferecer oportunidade a todos.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

Para participar da seleção o artesão e o trabalhador manual precisam estar com a Carteira Nacional do Artesão em validade.

Vagas previstas: 300 (trezentas) vagas, sendo 200 (duzentas) para artesãos e 100 (cem) para manualistas.

Só será permitida a inscrição para uma categoria, ou seja, como “ARTESÃO” ou “MANUALISTA.

As inscrições serão realizadas no período de 06 a 18 de fevereiro de 2024, da seguinte forma:

– Presencialmente, na Coordenação de Promoção do Artesanato, SDC – Eixo Monumental Lote 5 – Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul  ou no Centro de Cultura e Artesanato W3 Sul Quadra 507 Bloco C Térreo entrada pela W2 ao Lado  do Banco do Brasil – das 09:00 as 17:00 horas.

– Pelo site da Secretaria de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, mediante o preenchimento do formulário disponível das 18:00 horas do dia 06 de fevereiro até as 23:59 horas do dia 18 de fevereiro de 2024.

  1. CRONOGRAMA

– Período de Inscrições: 06 a 18 de fevereiro de 2024

– Divulgação da lista provisória selecionados: 19 de fevereiro de 2024

– Prazo para recurso: 19 a 23 de fevereiro de 2024

– Prazo para analise do recurso: 26 de fevereiro de 2024

– Divulgação da lista definitiva: 27 de fevereiro de 2024

– O candidato deverá apresentar 05 (cinco) fotos por tipologia, de diferentes ângulos, dos produtos a serem comercializados.

– A foto da carteira de artesão ou manualista.

– As fotos dos produtos deverão ser encaminhadas ao e-mail artesanato.foto@setur.df.gov.br , com o seguinte assunto: (EDITAL GERAL 2024) e no corpo do texto informar o nome completo do interessado.

– O envio das fotos dos produtos a serem comercializados deve obedecer ao período de inscrição.

– Não poderão ser comercializados produtos diferentes dos apresentados no processo de seleção.

Para se inscrever Clique aqui:

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

O processo de seleção será realizado por Comissão formada por técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato, que poderá recorrer no todo ou em parte à profissionais especializados do segmento de artesanato, não vinculados à Secretaria de Turismo, para colaborar no processo seletivo.

Os produtos a serem comercializados deverão, preferencialmente, apresentar atributos culturais e naturais referentes à Brasília, valorizando aspectos inerentes à Capital Federal como os títulos de Patrimônio Cultural Mundial e Cidade Criativa do Design pela UNESCO; a biodiversidade do Cerrado – bioma predominante da região; entre outras características peculiares da população e da natureza.

Serão avaliadas a matéria prima e a técnica utilizada.

 

 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO Mínimo Máximo
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).  

0

 

25

Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).  

0

 

15

Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).  

0

 

15

Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  

0

 

25

Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

 

 

 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL Mínimo Máximo
Criatividade  

0

 

25

Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno)  

0

 

15

Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável)  

0

 

15

Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão).  

0

 

10

Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado) 0 25
Produto associado ao turismo de Brasília  – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília  

0

 

10

TOTAL GERAL 100

. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.

. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

I – nome do Artesão Individual ou manualista,

II – nota obtida na avaliação;

Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A relação dos selecionados será publicada no site da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF www.turismo.df.gov.br e os mesmos serão comunicados com até 2 (dois) dias de antecedência da realização do evento, por telefone.

 

  1. DO TERMO DE COMPROMISSO

O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso especifico para cada evento em que o mesmo foi convocado pela Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual.

Se o candidato selecionado confirmar a presença no evento e não comparecer na data estabelecida, sem apresentar justificativa, o mesmo não poderá participar de qualquer outro evento promovido pela Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF, no período de 2 (dois) meses.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);
  3. Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018)
  4. Para fins desse edital, conforme Decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, é considerado trabalhador manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.
  5. Ainda noDecreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, não se considera produto manual aquele que contiver qualquer material que viole a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como quaisquer outras normas atinentes à propriedade intelectual e industrial.
  6. O artesão/manualista que estiver participando de outro evento, cuja seleção tenha sido realizada pela Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, não poderá participar de novo processo de seleção, que ocorra na mesma data ou período.
  7. A convocação dos artesãos e manualistas visando atender essas ações de oportunidade, seguirá a ordem de classificação, exceto nas ações temáticas que envolvam produtos específicos, como por exemplo Ações em igrejas que exijam a apresentação de arte sacra, dentre outros.
  8. O espaço utilizado para exposição e comercialização dos produtos, bem como o espaço comum utilizado pelos expositores deverá, obrigatoriamente, ser entregue limpo e organizado, durante e no final do evento.
  9. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados em participar do evento, no processo de inscrição, o total de vagas ou as vagas remanescentes serão preenchidas por meio de convite, a critério da Coordenação e Promoção do Artesanato.
  10. Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação de Promoção do Artesanato, a seleção de outros artesãos, afim de atingir o quantitativo de vagas disponibilizadas.
  11. A indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos/manualistas serão definidos por Técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato.
  12. Nos espaços disponibilizados, não haverá lugar fixo para nenhum artesão/manualista, cabendo aos Técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato a indicação dos espaços a serem ocupados pelos artesãos.
  13. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento objeto deste Edital de Chamamento Público ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação dos Artesãos serão automaticamente canceladas.
  14. Com vistas ao cumprimento do o Decreto Distrital nº 43.054, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os)/manualista(as) selecionados(as)  pelo Edital de Chamamento Público Simplificado, para participar da seleção para o Edital Geral, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

 

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual