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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/01/18 às 11h37 - Atualizado em 10/05/23 às 11h36

Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas

CADASTUR – O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo é uma forma de organizar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos no Brasil. Assim, contribui para dar credibilidade ao setor perante os consumidores/turistas, atestando que os empreendimentos e profissionais cadastrados estão legalmente constituídos e em operação.

 

Com o cadastro, os prestadores de serviços turísticos conquistam benefícios como acesso e participação em programas e projetos apoiados ou promovidos pelo Governo Federal, ações de qualificação profissional, acesso a linhas de créditos especiais e visibilidade do seu negócio no site do Cadastur.

 

A execução do cadastro dos prestadores de serviços turísticos é feita pelos órgãos oficiais de turismo em todas as unidades da federação, que analisam a documentação para validação dos cadastros na nova plataforma em ambiente totalmente digital. O Ministério do Turismo, por sua vez, é o responsável por gerenciar e manter o sistema, e também emitir o Certificado Cadastur com informações do prestador que fica disponível para consulta no site.

 

Compete, também ao Ministério do Turismo o trabalho de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, conforme estabelecido na Política Nacional do Turismo – Lei nº 11.771/2008. A fiscalização já está em andamento em todo o país.

 

No Distrito Federal, a Secretaria de Turismo, por meio da Diretoria de Qualificação e Cadastramento Turístico é quem executa e controla o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos.

 

Como se cadastrar?

Acesse o link www.cadastur.turismo.gov.br.O cadastro deverá ser efetuado, integralmente, por meio do sítio eletrônico observando as orientações constantes do Manual do Usuário do Cadastur, disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, e os seguintes procedimentos:

 

– Preenchimento do formulário eletrônico conforme a atividade a ser cadastrada no sistema

– Aceitação do Termo de Responsabilidade disponibilizado na mesma plataforma.

 

Saiba Mais

De acordo com a Lei do Turismo o cadastro é obrigatório para: meios de hospedagem, agências de turismo, organizadora de eventos, acampamentos turísticos, transportadoras turísticas, parques temáticos e o profissional guia de turismo. Para estabelecimentos como: restaurantes, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de entretenimento e lazer, locadora de veículos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico e à pesca desportiva, centros de convenções, prestadores especializados em segmentos turísticos, prestadores de infraestrutura de apoio para eventos e casas de espetáculo e equipamentos de animação turística, o cadastro é facultativo.

 

Serviço

Diretoria de Qualificação e Cadastramento Turístico, da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

Centro de Convenções Ulysses Guimarães, 1o andar.

De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h

(61) 3224-3351