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26/09/17 às 15h50 - Atualizado em 8/02/19 às 11h18

Reserva/Aluguel do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha

O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha é uma arena multiuso projetada para receber os mais variados eventos. A arena vai muito além do campo de futebol. Conta com versatilidade de espaços para agendas de diferentes perfis e quantidade de público.

 

Prova disso são os espetáculos, casamentos, formaturas, festas, seminários e eventos institucionais já realizados no local.

O interessado pode locar o Estádio integralmente ou as áreas separadamente.

 

Veja abaixo alguns setores disponíveis:

 

Campo: O campo é usado preferencialmente para jogos. Shows são autorizados mediante proteção do gramado, com a instalação de piso especial.

 

Arena Lounge: Espaço coberto para shows e localizado entre os pilares da fachada e as arquibancadas.

 

Comercial Display: Ambiente entre os pilares e a cerca do estádio, ideal para shows ao ar livre.

 

Tribuna de Honra: Coberto, com ar-condicionado, para eventos sociais como recepções, festas e palestras.

 

Tribuna VIP: Mesma destinação da Tribuna de Honra, sendo um pouco maior.

 

Lounge VIP: Espaço coberto, localizado no nível hospitality, na arquibancada inferior. Ideal para feiras de grande porte.

 

Salão de Imprensa: Espaço coberto próximo à Tribuna de Imprensa que recebe eventos sociais. É também conhecido como Salão de Vidro.

 

Corredor de acesso à arquibancada inferior: Assim como o Lounge VIP, pode ser usado para feiras e eventos de público flutuante.

 

Auditório: Local para palestras, reuniões ou convenções.

 

Zona Mista: Ideal para eventos rápidos como coquetéis. Pode ser usado em combinação com o auditório devido à proximidade dos dois.

 

Para a utilização do Estádio Nacional Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 34.561, de 09 de agosto de 2013.

 

Tratando-se de jogo de futebol, será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 15% (quinze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.

 

Realizando-se mais de quatro jogos pelo clube mandante ou pessoa jurídica solicitante será devido o pagamento do valor equivalente a 13% (treze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.

 

Eventual cancelamento com menos de (7) dias antes da data da realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio Nacional de Brasília, ficará com o encargo de recolher ao tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.

 

Após autorizada a utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, eventual cancelamento com menos de sete (7) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.

 

Telefones para reserva: (61) 3226-0153, 3224-3351 – Ramais: 2728 e 2730

 

Documentos:

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017-otimizado_1

Lei Nº 5281 – licenciamento para eventos

NOVO FORMULÁRIO-DE-SOLICITAÇÃO-DE-RESERVA-ESTADIO (6)

Nova Relação-de-Documentação-de-Eventos–

 

Plantas

Área Vip

ARENA LOUNGE
ARENINHA
ARQUIBANCADA 1 a 3º PAVIMENTO
AUDITÓRIO
CARACOL
ESTACIONAMENTO
HOSPITALITY
SALÃO ATHOS BULCÃO
TRIBUNA DE HONRA
VARANDA 1 E 2 E ANEL SUPERIOR
ZONA MISTA

MAPA – Setorizacao portões ENB