Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/08/21 às 18h15 - Atualizado em 5/08/21 às 18h15

Edital de Chamamento Público 03/2021 – Rota LGBT de Brasília

A Secretaria de Estado de Turismo e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, ambas do Distrito Federal, abrem processo de inscrição para estabelecimentos, empresas e prestadores de serviços interessados em participar da Rota LGBT de Brasília.

 

1. DO OBJETO E DOS USUÁRIOS

A finalidade deste processo de seleção é garantir a aplicação dos princípios da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, nas políticas estabelecidas pelas Secretarias de Estado de Turismo e Justiça e Cidadania do Distrito Federal, bem como dar transparência aos seus processos seletivos.

 

Neste sentido, essas Secretarias publicam o chamamento público para conhecimento dos interessados, que deverão realizar sua inscrição pelo assev@setur.df.gov.br.

 

O objeto é o mapeamento de estabelecimentos, empresas e prestadores de serviços para integrar a Rota LGBT de Brasília.

 

Entende-se como rota turística o percurso continuado e delimitado cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística, sendo considerado como um itinerário com base em um contexto histórico e/ou temático. Na rota, existe uma sequência na ordem dos destinos a serem visitados e possui um ponto de início e um ponto final. (MTur, 2009)

 

O levantamento integrará o guia virtual e/ou on-line, o qual visa oferecer rota para os moradores brasilienses e turistas que desejam conhecer a oferta e os serviços especializados para pessoas LGBT da localidade.

 

A relação dos estabelecimentos, empresas e prestadores de serviços selecionados será publicada no site www.turismo.df.gov.br e os eles serão contatados por telefone

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Estarão incluídos Rota LGBT locais, empreendimentos e afins que procuram ativamente a criação de um ambiente confortável para as pessoas LGBT’s.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

O interessado em participar da seleção deverá preencher o termo de compromisso, anexo a este edital de chamamento, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, com apresentação de:

1- logomarca do estabelecimento;

2- 02 (duas) fotos horizontais do estabelecimento e da empresa;

3- 02 (duas) fotos horizontais de um produto oferecido, de diferentes ângulos;

 

Os arquivos deverão ser em PNG ou JPEG enviados por meio eletrônico.

 

As inscrições serão realizadas da seguinte forma:

 

Pelo e-mail institucional assev@setur.df.gov.br, enviando as fotos solicitadas e o termo de compromisso assinado, anexo a este edital de chamamento público, disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (www.turismo.df.gov.br), com o seguinte assunto: Rota LGBT de Brasília, e, no corpo do email, informar o nome do estabelecimento interessado.

Ainda, devem encaminhar as seguintes informações:

 

NOME DA EMPRESA  
TIPO DE SERVIÇO OFERECIDO  
LOCAL  
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO  
REDES SOCIAIS  
NÚMERO DE CONTATO  

 

Para participar da Rota LGBT de Brasília, as empresas devem adequar seus serviços e produtos aos protocolos de segurança, às regras de higienização e ao distanciamento estabelecido por órgãos federais e distritais de saúde e vigilância sanitária para prevenção em relação à COVID-19.

 

A capacidade de transmissão de arquivos do correio eletrônico é 20MB. Dessa forma, caso os arquivos ultrapassem esse limite, será necessário compactar os documentos para garantir o bom envio dos formulários e vídeos.

 

As Secretarias de Estado de Turismo e Justiça e Cidadania do Distrito Federal não se responsabilizam por inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.

 

As Secretarias de Estado de Turismo e Justiça e Cidadania do Distrito Federal não serão responsáveis por nenhum pagamento ou insolvência de crédito dos beneficiários. No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique quaisquer ônus à referida Secretaria.

 

4. DA PUBLICAÇÃO E DA VIGÊNCIA

A lista de selecionados será divulgada em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal na internet (www.turismo.df.gov.br).

 

Prazos do processo de inscrição das propostas:

 

CRONOGRAMA PRAZO
Data final para envio da proposta e documentação complementar  20 dias corridos após a publicação do Edital no sítio eletrônico da SETUR/DF
Publicação do resultado preliminar no sítio eletrônico da SETUR/DF Até dois dias úteis após o prazo para análise dos recursos interpostos
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário Cinco dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
Publicação do resultado final Até dois dias úteis após o prazo para análise dos recursos interpostos

 

5. DO RECURSO

Conforme preceitua o art. 109 da Lei Nº 8.666/93, os inscritos terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar os recursos relacionados ao Resultado Preliminar da Habilitação.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Informações sobre este Chamamento serão prestadas pela Assessoria de Eventos Nacionais, Internacionais e Redes Sociais da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no horário de expediente, de segunda a sexta, pelo e-mail: assev@setur.df.gov.br.

 

7. TERMO DE COMPROMISSO

O participante selecionado deverá assinar o termo de compromisso para entidades representativas.

 

 

ANEXO 01

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA EMPREENDIMENTOS

 

Eu,                                                      (nome completo do representante legal da empresa), portador (a) do RG nº                                    , inscrito no CPF sob nº , residente no endereço                                                                                   , na cidade    de                  ,                        responsável legal                da                                empresa                   , selecionada para integrar a Rota LGBT de Brasília, venho, perante as Secretarias de Estado de Turismo e de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, comprometer-me  a      cumprir           as      disposições               previstas                                no Edital  nº                                      , e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:

 

1. A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal se responsabilizarão por divulgar a Rota LGBT de Brasília.

 

2. A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, aos seus exclusivos critérios e dentro da disponibilidade existente, poderão divulgar, em seus sítios, a localização e endereço das EMPRESAS PARCEIRAS, sem qualquer custo.

 

3. O    Termo    de    Compromisso,    o    Formulário    de     Cadastro     e     os     documentos     deverão     ser     entregues     pelo     e-  mail eletrônico assev@setur.df.gov.br com a identificação “Rota LGBT de Brasília”.

 

4. Toda e qualquer alteração do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes, salvo o disposto no item

 

5. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA e das empresas por ela cadastradas no Programa:

 

A) Manterem-se atualizadas em relação às normas de aplicação dos protocolos de segurança e regras de manipulação de alimentos federais e distritais, assim como de higienização de funcionários e de toda a estrutura fisica dos seus respectivos Além de gerir o seu funcionamento de forma segura, com vistas à prevenção em relação à contaminação pela COVID 19 – coronavírus. Deve-se atentar, ainda, para o cumprimento de manuais e de normas estabelecidas por entidades de classe relacionadas ao setor de serviços, equipamentos e atrativos turísticos.

 

6. As Secretarias de Estado de Turismo e de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e as EMPRESAS PARCEIRAS são partes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade ou franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer beneficio junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações.