Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas
CADASTUR – O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo é uma forma de organizar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos no Brasil. Assim, contribui para dar credibilidade ao setor perante os consumidores/turistas, atestando que os empreendimentos e profissionais cadastrados estão legalmente constituídos e em operação.
Com o cadastro, os prestadores de serviços turísticos conquistam benefícios como acesso e participação em programas e projetos apoiados ou promovidos pelo Governo Federal, ações de qualificação profissional, acesso a linhas de créditos especiais e visibilidade do seu negócio no site do Cadastur.
A execução do cadastro dos prestadores de serviços turísticos é feita pelos órgãos oficiais de turismo em todas as unidades da federação, que analisam a documentação para validação dos cadastros na nova plataforma em ambiente totalmente digital. O Ministério do Turismo, por sua vez, é o responsável por gerenciar e manter o sistema, e também emitir o Certificado Cadastur com informações do prestador que fica disponível para consulta no site.
Compete, também ao Ministério do Turismo o trabalho de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, conforme estabelecido na Política Nacional do Turismo – Lei nº 11.771/2008. A fiscalização já está em andamento em todo o país.
No Distrito Federal, a Secretaria de Turismo, por meio da Diretoria de Qualificação e Cadastramento Turístico é quem executa e controla o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos.
Como se cadastrar?
Acesse o link www.cadastur.turismo.gov.br.O cadastro deverá ser efetuado, integralmente, por meio do sítio eletrônico observando as orientações constantes do Manual do Usuário do Cadastur, disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, e os seguintes procedimentos:
– Preenchimento do formulário eletrônico conforme a atividade a ser cadastrada no sistema
– Aceitação do Termo de Responsabilidade disponibilizado na mesma plataforma.
Saiba Mais
De acordo com a Lei do Turismo o cadastro é obrigatório para: meios de hospedagem, agências de turismo, organizadora de eventos, acampamentos turísticos, transportadoras turísticas, parques temáticos e o profissional guia de turismo. Para estabelecimentos como: restaurantes, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de entretenimento e lazer, locadora de veículos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico e à pesca desportiva, centros de convenções, prestadores especializados em segmentos turísticos, prestadores de infraestrutura de apoio para eventos e casas de espetáculo e equipamentos de animação turística, o cadastro é facultativo.
Serviço
Diretoria de Qualificação e Cadastramento Turístico, da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Centro de Convenções Ulysses Guimarães, 1o andar.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h
(61) 3224-3351