EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR/DF, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capítulo VII, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 238, em 16 de dezembro de 2010, e atualizada pelo art. 38 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília-DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, de iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Nacional nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, bem como, nos demais atos normativos aplicáveis conforme condições e procedimentos a seguir descritos:

PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA

  1. OBJETO

1.1 Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) para organizar e realizar o evento de Aniversário de Brasília: 65 anos a ser executado no período de 19 a 21 de abril de 2025, em regime de mútua cooperação, conforme ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA (Anexo II). A parceria será́ formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO (Anexo IV), segundo as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014; do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e das demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.2 Toda a programação do evento de Aniversário de Brasília: 65 anos acontecerá na Região Administrativa do Plano Piloto, na Esplanada dos Ministérios, em equipamentos públicos e/ou culturais com a instituição realizadora.

1.3. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública, de conformidade com os requisitos apresentados no Anexo II deste Edital.

1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

  1. RECURSOS PÚBLICOS

2.1 O recurso financeiro de referência ou de teto estimado para a realização do objeto é de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

I – Unidade Orçamentária: 27.101;

II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0008;

III – Natureza da Despesa: 33.50.41;

IV – Fonte de Recursos: 100.

  1. DA JUSTIFICATIVA

3.1 Este evento trata-se da festa da comemoração do aniversário da cidade que acontece no dia 21 de abril, feriado. Brasília completará 65 anos, contando hoje com uma população aproximadamente de 3.000.000 (três milhões) de habitantes, segundo dados do IBGE-2024, composta por 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas. O setor de serviços é o maior responsável pelo comportamento da atividade econômica do Distrito Federal, representando 95,3% da economia.

3.2 Em 21 de abril de 2025, Brasília completará 65 anos de história e criação. Desde sua inauguração, a cidade se consolidou como um símbolo do desenvolvimento e da modernidade no Brasil. Celebrar este marco é uma oportunidade não apenas de relembrar seu passado, mas de promover ativamente suas riquezas culturais e turísticas, que são essenciais para a identidade da capital. Cidade tombada pela Unesco, não é de hoje que Brasília chama atenção pela arquitetura e urbanismo únicos no mundo, além de outros atributos relevantes. Essa relevância turística pode ser atribuída a uma série de fatores que combinam aspectos culturais, arquitetônicos, históricos e naturais.

3.3 A principal característica que torna Brasília única é sua arquitetura modernista, projetada por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa. Os edifícios públicos icônicos, como o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto, a Catedral Metropolitana, o Museu Nacional, o Memorial JK e as Torres de TV e Digital atraem admiradores da arquitetura moderna e são símbolos da identidade nacional brasileira. Brasília também se destaca por sua abundância de áreas verdes e parques. O Parque Nacional de Brasília, por exemplo, oferece oportunidades para ecoturismo e contemplação da natureza, proporcionando um equilíbrio entre o ambiente urbano e a beleza natural.

3.4 Brasília é a cidade de todos, aqui se encontram as pessoas e as culturas de todo o Brasil e um pouco da cultura de todo o mundo, justamente por atrair turista e aqui dispor do corpo diplomático de diversos países. Essa reunião de pessoas tão diferentes mostra o quanto Brasília é uma cidade que abraça todos que vem aqui em busca de oportunidades. É isso que vamos celebrar nesta festa de 65 anos.

3.5 A cultura brasiliense é rica e diversificada, incorporando influências de diversas regiões do Brasil. A comemoração dos 65 anos permitirá destacar a importância das manifestações culturais locais, incluindo música e gastronomia. A realização e apresentações artísticas durante as celebrações busca proporcionar um espaço para que artistas e grupos culturais da cidade mostrem seu talento, promovendo a cultura local e fortalecendo a identidade brasiliense. Além disso, a SETUR procura promover a inclusão cultural, garantindo que diferentes segmentos da população tenham seu espaço nas festividades, enfatizando a pluralidade e a diversidade cultural de Brasília.

3.6 Um ponto de destaque é que a interligação entre cultura e turismo pode intensificar a experiência dos visitantes e fortalecer a economia local. Ao unir esforços, a administração pública pode divulgar Brasília como um destino cultural emergente, atraindo turistas que desejam conhecer a cidade não apenas por sua arquitetura, mas também por sua vida cultural vibrante.

3.7 O fortalecimento do turismo e da cultura pode trazer benefícios diretos para a sociedade, como a geração de empregos, o fomento à pequenos negócios e a valorização do patrimônio local. As comemorações também podem incluir iniciativas educativas, que promovam a conscientização sobre a importância da cultura e do turismo sustentável, refletindo um compromisso com o desenvolvimento responsável.

3.8 Assim, para a SETUR, comemorar os 65 anos de Brasília é uma chance única de celebrar sua rica herança cultural e seu potencial turístico. Ao integrar essas duas áreas nas festividades, a administração pública não apenas homenageia o passado, mas também constrói um futuro promissor, onde Brasília se destaca como um centro cultural vibrante. De tal modo, a comemoração deve ser vista como uma oportunidade de unir a população, atrair visitantes e promover a identidade da capital, transformando-a em um marco de união e celebração da diversidade brasileira.

3.9 Brasília sedia uma variedade de eventos e festivais ao longo do ano, desde eventos culturais até festas tradicionais. Essas celebrações contribuem para a atmosfera vibrante da cidade, atraindo turistas interessados em experiências únicas. A cidade foi projetada com uma infraestrutura moderna, facilitando a locomoção e oferecendo uma ampla gama de serviços turísticos, como hotéis, restaurantes, lojas e transportes públicos eficientes.

3.10 A influência de migrantes de diferentes regiões do Brasil contribui para uma rica diversidade cultural e gastronômica em Brasília. Os visitantes podem saborear pratos típicos de diferentes partes do país, tornando a experiência gastronômica única e deliciosa.

3.11 Portanto, a combinação única de arquitetura, história, cultura, natureza e eventos faz de Brasília, e do Distrito Federal, destinos turísticos cativantes para brasileiros e estrangeiros, oferecendo uma imersão completa na diversidade e na riqueza do Brasil.

3.12 Órgão responsável por promover a cidade como destino turístico no Brasil e em outros países do mundo, a Secretaria de Turismo do Distrito Federal está presente em ações que promovem a visitação da nossa capital. Essas ações têm como objetivo impulsionar o setor produtivo, em especial a hotelaria, o setor de eventos e a gastronomia.

3.13 Diante da importância histórica, cultural e econômica para Brasília, é imprescindível que o evento de comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS”, propõe realizar programação cultural do Governo do Distrito Federal, com viés de incremento turístico, no período compreendido conforme o item 2 deste Edital, seja realizado. Neste período, o Distrito Federal, por meio da Secretaria Estado de Turismo busca proporcionar entretenimento de qualidade durante as festividades do aniversário da cidade, visando à otimização de recursos e uma programação diversificada para toda a população e turistas, bem assim a promoção de Brasília como um destino turístico destacado, contribuindo para o fortalecimento da imagem da cidade e aumentando a atração de visitantes.

  1. DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

4.1 O termo de colaboração, celebrado por meio deste edital, terá como limite de referência o valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.

  1. DAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS E USO DE ESPAÇO PÚBLICO

5.1 Ações de acessibilidade:

5.1.1 A OSC em sua proposta deve contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

5.2 Ações afirmativas:

5.2.1 A OSC, em sua proposta, deve garantir cotas étnicas-raciais nas chamadas públicas para a seleção de artistas que serão contratados para as apresentações culturais seguindo as orientações constantes no presente Edital e na legislação vigente quanto as ações afirmativas nas proporções mínimas.

5.3 Medidas preventivas para minimizar danos em áreas públicas:

5.3.1 A OSC deverá adotar medidas preventivas para minimizar danos à área pública decorrentes do evento, contendo como obrigação expressa a restauração da área utilizada e exigência de caução, nos termos da Lei Distrital nº 7.541/2024.

5.3.2 Deverão ser utilizados bens públicos, conforme disponibilidade avaliada pela SETUR/DF, necessários à execução da parceria, na área da Esplanada do Ministérios na Região Administrativa do Plano Piloto.

5.5 Titularidade de bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria 

5.5.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

5.5.2 Os bens patrimoniais deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

5.5.3 A OSC ficará autorizada a realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada a sua utilidade para a realização ou a continuidade de ações de interesse social.

  1. REPASSES

6.1 Os recursos da parceria serão repassados em 2 (duas) parcelas, pagas conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado pela administração pública, após a assinatura do Termo de Colaboração, observados os procedimentos de acompanhamento quanto ao cumprimento das etapas propostas.

  1. CONTRAPARTIDA

7.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

7.2. Poderá ser ofertada pela proponente, desde que conste no Plano de Trabalho apresentado, contrapartida na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, preferencialmente contribuindo na forma de aquisição de alimentos não perecíveis, absorventes íntimos, fraldas geriátricas, materiais de higiene pessoal e roupas e agasalhos para utilização vinculadas à prestação de serviços de assistência social e/ou acolhimentos de idosos, previamente aprovados pela Administração Pública.

  1. ATUAÇÃO EM REDE

8.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, 31 de julho de 2014.

  1. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

9.1 O chamamento público seguirá o seguinte cronograma:

DIA/MÊS ATIVIDADES
28 de fevereiro de 2025 Publicação do Edital de Chamamento Público
28 de fevereiro a 29 de março de 2025 Envio das propostas pelas OSCs.
31 de março a 02 de abril de 2025 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
03 de abril de 2025 Divulgação do resultado preliminar.
07 de abril de 2025 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar
08 de abril de 2025 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
Após o dia 09 de abril Formalização do Termo de Colaboração

9.2 O EDITAL completo, incluindo todos os Anexos, estará disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e nas demais plataformas oficiais de divulgação do governo. As OSCs interessadas devem observar os prazos e procedimentos estabelecidos para participação.

PARTE II – FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA

  1. ETAPAS

10.1 A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:

10.1.1 As inscrições ocorrerão no período de 28 de fevereiro de 2025 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de março de 2025.

10.2 Envio da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e da Proposta (conforme Anexo II deste Edital) à Comissão de Seleção, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico protocolo@setur.df.gov.br, respeitando o prazo estipulado no item 9.1 do edital.

10.3 Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas apresentadas – Até 3 (três) dias após data de encerramento das inscrições;

10.4 Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas – Até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado provisório;

10.5 Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de classificação das propostas – conforme tabela do item 9.1 deste edital.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital;

11.2 Serão desclassificadas as propostas que:

11.2.1 Não apresentarem a Ficha de Inscrição prevista no Anexo I;

11.2.2 Não atenderem aos elementos mínimos previstos no Anexo II;

11.2.3 Não atingirem a pontuação mínima dos Critérios de Seleção, previsto no Anexo III.

  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO

12.1 A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros, indicados pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública.

12.2 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: a) tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou b) sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

12.3 O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

12.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 14.133/2021.

12.5 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Turismo, previamente à etapa de avaliação das propostas.

12.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

PARTE III – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

  1. FASE DE HABILITAÇÃO

13.1 A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:

13.1.1 Convocação da OSC selecionada para apresentar a documentação de habilitação no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da convocatória;

13.1.2 Conferência da documentação de Habilitação;

13.1.3 Somente em caso de decisão por inabilitação será divulgado o resultado provisório de habilitação;

13.1.4 Abertura de fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver;

13.1.5 Divulgação do julgamento do recurso e do resultado definitivo de habilitação;

13.1.6 Homologação do resultado final da seleção;

13.1.7 Indicação de dotação orçamentária;

13.1.8 Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da convocatória, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento;

13.1.9 Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;

13.1.10 Emissão de parecer técnico;

13.1.11 Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

13.1.12 Emissão de parecer jurídico;

13.1.13 Assinatura do instrumento de parceria.

  1. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

14.1 Para habilitação, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:

14.1.1 Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;

14.1.2 Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:

I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;

II – no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e

III – escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.

14.1.3 Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, comprovante de que possui, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição jurídica no Distrito Federal,  com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal , com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;

14.1.4 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

14.1.5 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal;

14.1.6 Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;

14.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

14.1.8 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC ou documento equivalente;

14.1.9 Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;

14.1.10 Declaração do representante legal informando que a OSC e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:

14.1.11 Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

14.1.12 Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção.

14.1.13 Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;

14.1.14 Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que a OSC já realizou ao menos 03 (três) edições de eventos de turismo e arte, em qualquer segmento ou expressão, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

14.1.14.1 Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

14.1.14.2 Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

14.1.14.3 Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

14.1.14.4 Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

14.1.14.5 Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização.

14.1.15 Declaração do representante legal da OSC sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias corridos após a celebração da parceria;

14.1.16 Comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias corridos após a celebração da parceria;

14.1.17 Documento de identidade do representante legal da entidade.

14.1.18 Declaração de Ciência e Concordância com as disposições previstas neste Edital, conforme o Anexo I.

  1. IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO

15.1 A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à OSC selecionada;

15.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até 03 (três) dias, sob pena de inabilitação;

15.3 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à Organização da Sociedade Civil, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I – advertência;

II – impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.4 É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.5 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.6 A sanção de impedimento deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.7 As sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.

15.8 Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.9 No caso da sanção de impedimento ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.10 Na hipótese de aplicação de sanção de impedimento ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da Organização da Sociedade Civil deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

15.11 A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a Administração Pública, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

  1. RECURSOS

16.1 As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias, contados após da data de publicação no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Turismo dos seguintes atos:

16.1.1 Resultado provisório da classificação das propostas; ou

16.1.2 Resultado provisório da habilitação; ou

16.1.3 Decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou

16.1.4 Decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precedem a assinatura do instrumento;

16.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida e divulgada no prazo de até 03 (três) dias após as fases recursais.

16.3 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.

  1. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO

17.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 4 (quatro) meses, consoante o prazo de vigência da parceria.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A administração pública distrital poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.

18.2 A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.

18.3 Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.

18.4 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

18.5 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 10 (dez) dias após a publicação do Edital no DODF, a qual será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público.

18.6 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

18.7 Para elucidação de qualquer dúvida, as Organizações da Sociedade Civil poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Promoção e Marketing pelo endereço eletrônico suprom@setur.df.gov.br/ou telefone: 4042-0400.

  1. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

19.1 Anexo I – Formulário de Inscrição;

19.2 Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta (com esboço de alguns itens do plano de trabalho)

19.3 Anexo III – Critérios de Seleção;

19.4 Anexo IV- Minuta do termo de colaboração.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

(Disponível no sítio eletrônico da SETUR, podendo ser acessado por meio do link: https://www.turismo.df.gov.br

Email de contato:
Nome Completo da Organização da Sociedade Civil – OSC:
Nº do CNPJ da OSC:
Documento de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Favor colocar documento único.
Documento de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Favor colocar documento único.
Nome completo do representante legal da OSC:

 

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Documento oficial com foto do representante legal da OSC:

 

Favor colocar frente e verso em documento único. Exemplo: RG/CPF; CNH; Passaporte.

Telefones para contato:

 

Favor colocar no formato: (XX) XXXXX-XXXX.

Endereço completo da OSC:
CEP da OSC:
Comprovante atualizado de endereço:

 

Para fins de comprovação de endereço será aceito um documento emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, dentre outros, emitido no máximo, 90 dias anteriores à data da inscrição no edital.

PROPOSTA – ANEXO II: PLANEJAMENTO TÉCNICO

 

Favor colocar em documento único.

PROPOSTA – ANEXO II: PLANEJAMENTO FINANCEIRO

 

Favor colocar em documento único.

PROPOSTA – ANEXO II: CRONOGRAMA DE TRABALHO

 

Favor colocar em documento único.

 
 
Equipe Especializada envolvida:

 

Favor colocar em documento único. Exemplo: CVs; portfólios; títulos; diplomas; certificados; dentre outros que julgar pertinente.

Portfólio que demonstre suas atividades:

 

Favor colocar em documento único.

Vídeo que queira apresentar:
Redes sociais que queira mencionar:

 

Inserir link (s): Instagram; YouTube (…).

Informações adicionais que queira mencionar:

 

Até 300 caracteres.

ANEXO II

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

  1. APRESENTAÇÃO

1.1 Este anexo contextualiza sobre a importância das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSC) para o desenvolvimento do turismo no Distrito Federal (DF). Estas parcerias são fundamentais para ampliar a atuação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF), permitindo uma maior diversificação e inclusão social nas iniciativas turísticas da região.

1.2 Em 2025, Brasília completa 65 anos desde a sua inauguração enquanto capital federal, marco que será celebrado com uma programação extensa de atividades de turismo e de cultura para a população do Distrito Federal. Brasília, reconhecida mundialmente por sua arquitetura modernista e seu status como Patrimônio Mundial da UNESCO, oferece um cenário único para o desenvolvimento de diversos segmentos turísticos, incluindo turismo cívico, gastronômico, religioso, esportivo, náutico, enoturismo e o turismo social. No contexto atual, as parcerias com o terceiro setor são essenciais para a implementação de projetos que não apenas destacam a singularidade cultural e histórica de Brasília, mas também garantem a inclusão social, promovendo o acesso ao turismo para todos os segmentos da população.

1.3 Conhecida pela enorme diversidade de manifestações artísticas e Turismo existentes em seu território, Brasília tem se firmado enquanto capital da Turismo, com influências de diferentes partes do Brasil e com a construção de uma identidade própria.

1.4 Brasília, com seu vasto patrimônio cultural e histórico, é um destino privilegiado para vários segmentos turísticos. A cidade não é apenas o coração político do Brasil, mas também um centro de rica diversidade cultural e natural.

1.5 Portanto, a comemoração do aniversário da capital contribui para o desenvolvimento Turismo, ao articular diferentes vertentes artísticas, fortalecer a produção cultural local e os movimentos regionais e nacionais de artes, música e dança, oportunizando a integração dos artistas brasilienses com a comunidade do Distrito Federal e demais regiões, por meio do acesso gratuito a uma programação turística e cultural rica.

1.6 Para a SETUR, a intenção é de que o projeto, além de valorizar a produção do turismo local, contribua para fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade à cidade em que vive e que beneficie toda a população do Distrito Federal ao possibilitar o fomento direto à produção artística de maneira ampla, descentralizada e transversal.

1.7 Ainda, o projeto tem o objetivo de enfatizar a pluralidade cultural, fomentando a realização e o acesso às atividades artísticas, valorizando as identidades plurais nacionais e locais, formada pelas várias linguagens e tradições do nosso país. É necessário, portanto, que o aniversário de Brasília reflita essa diversidade, de forma democrática e descentralizada.

1.8 Em 2025, tem-se a intenção de oportunizar à população do DF o acesso a uma ampla programação que inclua oficinas, exposições, entretenimento, brincadeiras infantis e shows locais e nacionais.

1.9 No dia 21 de abril, a programação engloba ações simultâneas a serem definidas pela Secretaria de Estado de Turismo, concentrada na RA Plano Piloto – Esplanada dos Ministérios, possibilitará o acesso do grande público em razão da proximidade com a rodoviária do Distrito Federal, com shows artísticos precedentes e culminância de shows artísticos de renome fazendo a “passagem” do dia 20 para o dia 21 de abril de 2025.

1.10 A Secretaria de Estado de Turismo considera a turismo como um direito fundamental dos cidadãos, assim como a educação, saúde, cultura e outros serviços. Destacamos a importância da participação popular e do papel do Estado como um incentivador dos processos Turismo.

1.11 O aporte financeiro para a realização dos projetos, representa investimento direto que poderá ser suplementado por recursos captados por parceiros da Organização da Sociedade Civil e/ou por meio de patrocínio de empresas públicas e privadas.

1.12 À luz do Marco Regulatório de Organizações da Sociedade Civil – MROSC – Lei 13019/2014, regulamentada em âmbito distrital pelo Decreto nº 11948, de 12 de MARÇO de 2024, por meio da Chamada Público de propostas para celebração de Termo de Colaboração, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal visa estabelecer parceria com a Organização da Sociedade Civil para realização do evento de comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS”.

1.13 O prazo para execução do projeto compreende o período de 03 (três) meses a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração;

1.14 A Coordenação Geral da comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS”. É composta, minimamente, por:

1.14.1 Coordenador(a) Executivo(a) (servidor(a) da SETUR);

1.14.2 Curador(a) do projeto;

1.14.3 Representante da OSC selecionada;

1.15 As diretrizes executivas e artísticas da comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS” serão estabelecidas por sua Coordenação Geral, que atuará na elaboração, supervisão e instrumentalização institucional das etapas de execução, a serem formalizadas pelo Plano de Trabalho.

1.16 A proposta a ser enviada pela OSC deverá conter a indicação da comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS” e subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho que será pactuado para a celebração do Termo de Colaboração, abarcando as execuções fiscais;

1.17 A proposta apresentada deve conter, mas não necessariamente se limitar, as partes abaixo relacionadas, com sugestões de metas e indicadores, conforme detalhamento especificado neste anexo:

1.17.1 Planejamento Técnico, integrado pelos Itens:

I – Planejamento da Parceria;

II – Detalhamento das Ações; e

III – Previsão de avaliação da parceria;

1.17.2 Planejamento Financeiro, integrado por:

I – Planilha Orçamentária; e

II – Plano de mobilização de recursos complementares;

1.17.3 Cronograma de Trabalho; e

1.17.4 Plano de Comunicação e divulgação do projeto.

1.18 Caberá às Organizações da Sociedade Civil selecionadas no âmbito da parceria sob a coordenação-geral da SETUR/DF:

1.19 Planejar e executar todas as etapas necessárias para a realização satisfatória do Aniversário de Brasília, bem como a tiragem de todas as licenças devidas para a realização das atividades propostas;

1.20 Garantir o cumprimento de todas as etapas e ações previstas;

1.21 Apresentar detalhamento da equipe técnica principal, prevista para execução do projeto contendo currículo ou portfólio de cada integrante e sua função, destacando adequação do perfil às atividades a serem desenvolvidas no projeto;

1.22 As propostas deverão estar alinhadas com diretrizes e objetivos das políticas públicas de Turismo, em especial, com a Lei Orgânica de Turismo – LOC – LC nº 934 de 7 de dezembro de 2017; Decreto nº 43.811/2022 – Política Turismo l de Acessibilidade no âmbito da gestão pública Turismo l; e Lei Distrital 6858/2021, que dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos de Turismo patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.

  1. PLANEJAMENTO TÉCNICO

Item I – Planejamento da Parceria

2.1 A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de planejamento para o período de 03 (três) meses de desenvolvimento da parceria e das respectivas ações detalhadas abaixo:

2.2 A apresentação do planejamento deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

2.2.1 Análise do cenário;

2.2.2 Alinhamento geral da proposta com as diretrizes e objetivos das políticas públicas de Turismo do Distrito Federal;

2.2.3 Demonstração da Qualidade e Capacidade Técnica da metodologia proposta e do proponente;

2.2.4 Ficha Técnica completa acompanhada de Currículo/portfólio dos profissionais.

2.3 O projeto deverá ter seu período de produção executado entres 19, 20 e 21 de abril de 2025.

Item II – Detalhamento das Ações

2.4 A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos:

 

 

ITEM

 

 

REQUISITOS MÍNIMOS

Planejamento Técnico  

 

1.Metodologia de gestão de recursos e captação; 2. Estratégia de logística quanto ao público e programação de atividades; 3. Plano de comunicação e divulgação; 4. Plano de atividades a serem realizadas; 5. Plano de estruturação da equipe de produção; 6. Plano de metodologia de acesso e democratização do evento; 7. Plano de cidadania e diversidade cultural; 8. Demonstração da qualidade e capacidade técnica da metodologia proposta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhamento das ações

1. Metodologia de Gestão de Recursos e Captação

 

 

Para a consecução do objeto deste Edital, a (s) entidade (s) selecionada (s) receberá (ão) dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, ficando a OSC responsável, por suplementação, caso seja prevista no Plano de Trabalho, pela captação, gestão e execução efetiva de outras fontes de recursos, patrocínio e demais instrumentos jurídicos. Obrigando-se a prestar contas dos valores captados nas respectivas instituições e entidades, cumprindo os termos da legislação aplicável.

 

Em caso de recursos complementares, deve ser previsto a elaboração do projeto executivo de captação para o projeto, aprovado pela SETUR/DF, como um produto atrativo, com definição de atendimento a parceiros interessados, bem como, a prospecção de novas parcerias.

 

Este item do Planejamento Técnico pode prever alternativas à eventual falta ou superação na captação integral dos recursos projetados no planejamento financeiro. Desde que a ações essenciais estejam contidas na rubrica ofertada pela Secretaria.

 

Nos casos em que as atividades ou projetos objeto da parceria tiverem fontes de recursos complementares, públicas ou privadas, deverá ser demonstrado o interesse público no aporte de recursos da administração pública distrital, observado o disposto em ato normativo setorial.

 

Assim, eventuais patrocínios privados deverão ter a previsão de reversão das demais receitas derivadas do projeto (eventuais ingressos para atrações específicas, vendas de produtos etc) à parceria, já que não há finalidade lucrativa com o ajuste.

 

 

2. Estratégia de logística quanto ao público e programação das atividades

 

A proponente deve apresentar uma estratégia de realização das ações e programação que envolva de maneira sistêmica as atividades relacionadas a realização do projeto. O processo de organização deve vir acompanhado de esforços no planejamento operacional, desde a disposição do que é proposto, bem como a sua finalidade. A OSC deverá apresentar uma estratégia de logística de produção e programação que facilite o planejamento e a interação do público-alvo. Deve-se também definir a estimativa de público a ser alcançado nas atividades e metas do projeto.

A Instituição deverá realizar a programação considerando artistas selecionados para as atividades comemorativas do Aniversário de BRASILIA 65 ANOS, bem assim solenidades de abertura e encerramento do Aniversário de BRASILIA 65 ANOS, levando em conta os diversos espaços e recursos disponíveis, especificidade dos repertórios propostos, cabendo a SETUR a aprovação.

Deverão ser fornecidos serviços técnicos especializados respeitando as especificações deste Roteiro de Elaboração, realizando para tanta seleção de atrações musicais nacionais e/ou locais, para a seleção dos artistas.

Assim, a infraestrutura, mínima, necessária para Atrações, considerando:

Área Total e Montagem de Espaços: A área total destinada ao evento será de aproximadamente 239.730 m², considerando um público estimado em 150.000 (quatrocentos mil) pessoas, com duração de 3 dias, com a montagem de espaços, incluindo, mas não se limitando:

 

a)        Palco Principal: Locação de Palco com cobertura (40 X 20) – com a boca central de 20mts e com passarela de 20 metros lineares, com segurança e estrutura de som e iluminação;

b)       Sistema de Sonorização de Mega Porte

c)        Locação de Sistema de Iluminação de Mega Porte

d)       Cenografia palco esplanada;

e)       Plataforma de iluminação: composta de plataformas de iluminação durante todas extensões do evento.

f)         Tapumes cegos para cercamento do evento: disponibilizar tapumes cegos para eventual cercamento do evento e mitigação de quedas em desníveis;

g)         Gradis para organização do público;

h)       Grupo de Geradores de 180 KVA

i)         Grupo de Geradores de 260 KVA

j)         Grupo de Geradores de 350 KVA

k)        Grupo de Geradores de 500 KVA –

l)         Aterramento

m)      Camarins – Locação de octamorm para composição de 05 camarins medindo 05 x 05 m2

n)       Decoração Camarote

o)       Camarotes: contemplará quatro (4) camarotes, um para autoridades/convidados com capacidade para 1.500 pessoas e os demais com capacidade para 500 pessoas cada.

p)       Backstage: 80 m x 15 m, totalizando 1.200 m², com acesso restrito e climatizado, para camarins e banheiros dos artistas.

q)       House Mix: 15 m x 15 m, totalizando 225 m².

r)        Cinco (5) torres de delay de 5mx5m

s)        Show com Luz De Drones

t)        Espaços para Bares e Marcas: Oito (8) espaços para bares e nove (9) para marcas, totalizando 1.600 m² e 900 m² respectivamente.

u)       Área de Alimentação: Para 3.600 pessoas sentadas, com 12 food trucks

v)        Matriz de Risco da Vigilância Sanitária.

w)      Banheiros:  compostos por quatro (4) contêineres com 50 banheiros cada para apoio aos camarotes;

x)        Estrutura para pessoas com deficiência, incluindo: banheiros e estacionamento acessíveis próximos ao palco;

y)        Ambulâncias: Duas (2) ambulâncias para atendimento emergencial.

z)         Postos Médicos, Ambulâncias e Banheiros Químicos: sete (7) postos de saúde, duas (2) ambulâncias para atendimento emergencial.  e dez (10) espaços para banheiros químicos com 60 banheiros cada.

A programação do Aniversário de BRASILIA 65 ANOS consiste no conjunto de atividades que deverá conter formatos e gêneros musicais com quatro (4) shows com artistas de renome nacional e dez (10) shows com artistas locais no palco principal e atividades em espaços alternativos, com programação para o público infantil com atividades encerando às 17h, como:

a)        Roda Gigante: Altura mínima de 35 m;

b)       Uma (1) Tirolesa de, no mínimo, 550m lineares, com espaço de 15m x 15m em cada lado;

c)        Espaço Kids: 50 m x 50 m, totalizando 2.500 m², para brinquedos infláveis, com recreação, teatro de atividades lúdicas com encerramento diariamente as 17 horas.

d)       Espaço PET: Área destinada à espaço pet com infraestrutura composta por circuitos de agilidade, brinquedos, bebedouro, comedouro, gramado e espaços para correr.

e)        Espaço Expo Fotos: 50 m x 50 m, totalizando 2.500 m².

f)         Área de Fogos: 30 m x 50 m, totalizando 1.500 m².

g)        Studio Youtuber: Com espaço adequado para gravações.

h)       Exibições de vídeos sobre a história e os atrativos turísticos de Brasília;

i)         Espaço de Promoção e Interação: Estrutura para promoção e interação do público no contexto do turismo e cultura do DF.

j)         Decoração e Comunicação Visual: Todos os ambientes contarão com decoração temática e elementos de comunicação visual;

k)        Área Operacional: O espaço operacional deve contemplar docas, banheiros, vestiários e almoxarifados.

l)         Segurança e Atendimento: Composta, no mínimo, 350 seguranças privados por dia, cobrindo entradas, saídas de emergência e áreas críticas; bem assim, no mínimo, 200 brigadistas por dia, conforme normas do CBMDF.

m)      Serviço de Limpeza:

n)       BUFFET: Contratação de serviço de CATERING para os camarins todos os dias do evento nas regionais com: água, café, frutas, pães, presunto, queijo, pães de queijo, sucos, refrigerantes e bolos. ÁGUA MINERAL para artistas, técnicos, equipes dos espaços do alternativos e equipes de produção

3. Plano de comunicação e divulgação

 

 

Deve ser demonstrado o planejamento para a promoção do projeto, conforme Plano de Comunicação do Governo do Distrito Federal, sob orientação e supervisão SECOM/DF. Apresentando as estratégias nos diversos veículos comunicacionais, quer seja nas redes sociais, veículos especializados e grande mídia, publicidade e parcerias institucionais para divulgação das ações de apoio às atividades do objeto: “BRASÍLIA – 65 ANOS”.

 

A proposta deverá prever a cobertura fotográfica de todas as ações, cards de divulgação, material promocional diverso, relatório de alcance das atividades de publicidade e divulgação (clipping), dentre outros. É obrigatório o cumprimento de todas as nuances relacionadas a aplicação de marcas e critérios de divulgação, conforme modelo de Plano de Comunicação aprovado pelo aprovado pela SETUR, sob orientação e supervisão SECOM/DF.

 

O respectivo plano de comunicação poderá ser acessado no respectivo sítio eletrônico da Secretaria de Turismo: https://www.turismo.df.gov.br

 

A OSC que firmar termo de colaboração em parceria com a Secretaria de Turismo, em caso de patrocinador captado pela OSC contratada para o evento, deve ser garantido por este Termo de Colaboração a inserção de marca e visibilidade de mídia do patrocinador, resguardadas as devidas proporções de patrocínio e o plano de Comunicação do Governo do Distrito Federal.

4. Plano de atividades a serem realizadas

 

 

Devem constar as atividades escolhidas pela proponente, bem como a descrição de como serão desenvolvidas. Podem ser previstas atividades de panejamento e cultura diversas, desde que convirjam com as diretrizes do projeto, no que tange a realização do aniversário de “BRASÍLIA – 65 ANOS”.

 

Devem constar as atividades escolhidas pela proponente, bem como a descrição de como serão desenvolvidas.

 

Podem ser previstas atividades de panejamento e cultura diversas, desde que convirjam com as diretrizes do projeto, no que tange a realização do evento de comemoração do aniversário de BRASILIA  65 ANOS.

 

Ainda, devem ser inseridas na programação do palco principal da RA Plano Piloto, na Esplanada dos Ministérios, apresentações artísticas locais, bem assim apresentação dos artistas contratados pelo SESC-DF, com apoio do Ministério do Turismo: Mari Fernandes e a dupla “Zé Neto e Cristiano”. As apresentações musicais locais devem contemplar uma variedade de linguagens artísticas que dialoguem com os públicos da nossa capital.

 

Por fim, na programação da RA Plano Piloto – Esplanada dos Ministérios, deve constar a previsão de concerto da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro e deve ser incluso a contratação de shows artísticos precedentes com artistas locais (10) e, no mínimo, 06 (quatro) shows de grande porte nacional, sendo 04 (quatro) fazendo a “Passagem ” do dia 20 para o dia 21 de abril.

 

 

5. Plano de estruturação da equipe de produção

 

A proposta deverá constar de um planejamento de postos e funções de trabalho, como também, um descritivo das atividades a serem desenvolvidas, com demonstração comprovada da capacidade técnica da equipe, de início, pelo menos nas funções principais, com portfólio de cada integrante listado. A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de contratação dos nomes sugeridos, mas sim a manutenção do padrão de qualidade dos profissionais indicados. A proposta dever contemplar também a observância e a aplicação da Lei Distrital 6858/2021, que dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais/turísticos patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal.

 

 

6. Plano de metodologia de acesso e de democratização do evento

 

Devem constar informações sobre a mobilidade do local onde serão realizadas as atividades. O que estruturalmente será previsto para facilitar o acesso do público em geral e todas as informações da estratégia escolhida que garanta a democratização das atividades previstas.

7. Plano de Cidadania e Diversidade Cultural

 

 

As propostas deverão apresentar estratégias de inclusão de Pessoas com Deficiência nas atividades e deverão, também, prever medidas de acessibilidade estrutural para atender pessoas com mobilidade reduzida e idosos.

 

Os mecanismos de proteção à crianças e adolescentes devem ser previstos e descritos nesse item.

 

Devem constar ações afirmativas a serem implantadas no projeto: política afirmativa de direitos que preveja execução por público determinado, pontuação diferenciada, cotas, entre outros mecanismos voltados à redução nas desigualdades sociais e regionais, promoção da igualdade de gênero, da igualdade racial, da diversidade ou de direitos de pessoas com deficiência, indígenas, povos e comunidades tradicionais ou quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social.

 

As propostas deverão apresentar estratégias de ações de sustentabilidade embasadas nos conceitos de economia sustentável em suas diferentes vertentes. A Legislação de Inclusão da Pessoa com Deficiência quer seja nacional e/ou local deve ser observada.

 

Para efeitos de observância à Lei Distrital 6.858/2021, entendem-se como medidas de acessibilidade, conforme o caso, as previstas na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre elas a audiodescrição e a publicação em braile.

8. Demonstração da qualidade e capacidade técnica da metodologia proposta

 

 

Para participarem da presente seleção, requer-se que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) comprovem a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas.

Será aferida a partir da proposta de ações da OSC e sua conexão com a execução das atividades de turismo já realizadas no âmbito do Distrito Federal. Ou seja, a organização executora deve ter uma comprovação de atuação e/ou ligação voltada para eventos e/ou atividades de turismo e de cultura. Nesse item também é esperada a justificativa da metodologia proposta pela entidade.

 

9. Entregas Mínimas:

 

a)        Vídeo-Documentário: Produção de um videodocumentário sobre o evento e a importância do turismo para Brasília.

b)       Relatório de Indicadores: Emissão de relatório com os indicadores do projeto em até 15 dias após o encerramento do evento, incluindo dados sobre perfil dos participantes, resultados de mídia e público.

c)        Catálogo do evento de BRASÍLIA 65 ANOS (brochura)-Tamanho 15x21cm (fechado), 80 páginas no mínimo.

d)       Vídeos com Ações de Acessibilidade: legendagem para pessoas surdas e ensurdecidas e interpretação em Língua brasileira de sinais (LIBRAS).

e)       HD Externo com todo material (fotos, vídeos institucionais, catálogos etc)

f)         Registros fotográficos do Aniversário “BRASILIA 65 ANOS”.

Item III – Previsão de Avaliação da Parceria

1.5A proposta deve apontar mecanismos quantitativos e qualitativos na execução direta do projeto. Com geração de indicadores que possam facilitar o entendimento do alcance positivo das ações e o quanto as atividades propostas podem incidir na execução satisfatória da política pública que permeia a implantação do objeto comemoração do aniversário de “BRASÍLIA 65 ANOS”. A previsão deve conter, mas não necessariamente se limitar a:

2.4.1 Indicação quantitativa e qualitativa dos resultados;

2.4.2 Metas a serem alcançadas relacionadas a cada ação;

2.4.3 Indicadores de aferição das metas;

2.4.4 Prováveis benefícios trazidos ao público-alvo direto e indireto.

3 PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Item I – Planilha Orçamentária

3.1 As propostas a serem submetidas somadas, devem apresentar planejamento financeiro no valor global de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

3.2 Em caso de previsão inicial de recursos complementares, o teto pode ser superado, desde que a garantia da execução do objeto esteja contida no recurso proveniente da Secretaria.

3.3 Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar razoavelmente distribuídos e de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade e eficácia no uso dos recursos, sendo que a planilha deve conter obrigatoriamente a previsão de pagamento das seguintes ações, dentre outras:

3.3.1 Pagamento de cachês e similares;

3.3.2 Equipe de Trabalho – descrição do custo total previsto para a contratação da equipe de trabalho. O profissional poderá ser parte do corpo funcional da OSC ou contratado por outros regimes;

3.3.3 Estrutura Física – com descrição total para a execução técnica e operacional necessárias à realização do evento;

3.3.4 Logística – descrição do custo total necessário para suporte da equipe de trabalho envolvida na realização das atividades previstas, incluindo medidas de acessibilidade para todos os públicos;

3.3.5 Comunicação – descrição do custo total previsto para itens de comunicação e divulgação do projeto;

3.4 A OSC que firmar termo de colaboração em parceria com a Secretaria de Turismo, em caso de patrocinador captado pela OSC contratada para o evento, deve ser garantido por este Termo de Colaboração a inserção de marca e visibilidade de mídia do patrocinador, resguardadas as devidas proporções de patrocínio e o plano de Comunicação do Governo do Distrito Federal.

3.5 Recolhimentos, descrição do custo total previsto para pagamentos de taxas como ECAD, taxas bancárias, entre outros serviços.

3.6 Todas as metas previstas deverão constar custos em separado, que depois deverão ser somados ao total final da planilha orçamentária.

3.7 Ressalta-se que as parcerias que visam a realização de eventos devem observar o disposto na Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, que institui ato normativo setorial para celebração, execução e prestação de contas de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC, celebradas no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF.

3.8 É vedada a sobreposição de ações e/ou duplicação de rubricas deste objeto de realização do projeto de comemoração do aniversário de “BRASILIA 65 ANOS “com outros recursos públicos.

3.9 Conforme art. 28, § 3º, inciso I do Decreto nº 37.843/2016, o exame da compatibilidade dos custos indicados no plano de trabalho com os valores praticados no mercado será realizado pela administração pública, por meio de pesquisa que poderá considerar:

3.9.1 Preços públicos referentes a contratações similares em sistemas públicos de compras.

3.9.2 Ajustes, parcerias ou contratações efetivadas por outros entes públicos, finalizadas cento e oitenta dias antes da data da pesquisa ou em execução.

3.9.3 Pesquisa publicada em mídia especializada, em sítio eletrônico especializado ou sítios eletrônicos de domínio amplo, desde que contenha a indicação do domínio consultado, data e hora de acesso.

3.9.4 Pesquisa junto a fornecedores, por meio de proposta escrita com a indicação da razão social e inscrição no CNPJ, assinada por preposto ou representante legal.

TABELA 01

(Planilha Financeira completa disponível no sítio eletrônico da SETUR/DF, podendo ser acessado por meio do link: https://www.turismo.df.gov.br (Portaria e Anexos – MROSC)

[Nome do Projeto]
Memória de Cálculo
Item Descrição da Despesa Referência de Preço (indicar justificativa caso não utilize de preço público) Unidade de Media Quantidade Valor Unitário Valor Total
             

Item II – Plano de mobilização de recursos complementares

3.10 Para a execução do objeto deste Edital, a entidade selecionada receberá dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, ficando responsável por suplementação, caso seja prevista no Plano de Trabalho, pela captação, gestão e execução efetiva de outras fontes de recursos, patrocínios e demais instrumentos jurídicos, obrigando-se a prestar contas dos valores captados nas respectivas instituições e entidades, cumprindo os termos da legislação aplicável.

3.11 Em caso de recursos complementares, deve ser prevista a elaboração do projeto executivo de captação para o projeto, aprovado pela SETUR/DF, como um produto atrativo, com definição de atendimento a parceiros interessados, bem como a prospecção de novas parcerias.

3.12 Este item do Planejamento Técnico pode prever alternativas à eventual falta ou superação na captação integral dos recursos projetados no planejamento financeiro desde que a ações essenciais estejam contidas na rubrica ofertada pela Secretaria.

3.13 Nos casos em que as atividades ou projetos objeto da parceria tiverem fontes de recursos complementares, públicas ou privadas, deverá ser demonstrado o interesse público no aporte de recursos da administração pública distrital, observado o disposto em ato normativo setorial.

3.14 Assim, eventuais patrocínios privados deverão ter a previsão de reversão das demais receitas derivadas do projeto (eventuais ingressos para atrações específicas, vendas de produtos etc) à parceria, já que não há finalidade lucrativa.

4 CRONOGRAMA DE TRABALHO

4.1 A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de cronograma de trabalho para o período de 3 (três) meses de desenvolvimento da parceria, incluindo todas as etapas.

4.2 Os itens dispostos e etapas deverão estar em consonância com o planejamento financeiro e fases descritas no corpo do projeto.

4.3 A Planilha do cronograma de trabalho deverá constar dos prazos de realização das atividades relativas às fases de pré-produção, produção e pós-produção, conforme modelo orientador que segue.

CRONOGRAMA DE TRABALHO
Etapa Ação Descrição Duração n.º de dias/semanas Início Término
Pré-produção          
Produção          
Pós-produção          

5 PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Plano de comunicação e divulgação

5.1 Deve ser demonstrado o planejamento para a promoção do projeto, conforme Plano de Comunicação previamente aprovado pela SECOM/DF. Devem ser apresentadas as estratégias nos diversos veículos comunicacionais, quer seja nas redes sociais, veículos especializados e grande mídia, publicidade e parcerias institucionais para divulgação das ações de apoio às atividades do objeto.

5.2 A proposta deverá prever a cobertura fotográfica de todas as ações, cards de divulgação, material promocional diverso, relatório de alcance das atividades de publicidade e divulgação (clipping), dentre outros. É obrigatório o cumprimento de todas as nuances relacionadas à aplicação de marcas e critérios de divulgação, conforme modelo aprovado pela SECOM/DF.

5.3 A OSC que firmar termo de colaboração em parceria com a Secretaria de Turismo, em caso de patrocinador captado pela OSC contratada para o evento, deve ser garantido por este Termo de Colaboração a inserção de marca e visibilidade de mídia do patrocinador, resguardadas as devidas proporções de patrocínio.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1 METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1.1 A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:

  1. Grau pleno de atendimento do critério (2,0);
  2. Grau satisfatório de atendimento do critério (1,1 a 1,9);
  3. Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 1,0); e
  4. Não atendimento do critério (0,0).

1.2 As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro apresentado a seguir:

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Critério de seleção e julgamento da proposta Análise da proposta para avaliação do critério Pontuação máxima do

 

critério

Peso atribuído à

 

pontuação

Nota do

 

Critério

A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere

 

a parceria

PLANEJAMENTO TÉCNICO 1,5 2 3
B – Qualidade técnica da proposta PLANEJAMENTO TÉCNICO 2,0 2 4
C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento

 

financeiro

PLANEJAMENTO FINANCEIRO 2,0 2 4
D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital CRONOGRAMA DE TRABALHO 1,0 1 2
E – Experiência da equipe especializada envolvida na proposta PLANEJAMENTO TÉCNICO 2,0 1 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL:  

15

 

1.3 O alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria é avaliado sob os seguintes aspectos:

1.3.1 Relevância para a Política ou Programa: A proposta deve estar diretamente relacionada aos objetivos e finalidades da política pública ou programa governamental. Ela aborda questões, problemas ou necessidades que são prioridades nesse contexto?

1.3.2 Consonância com as Metas e Resultados Esperados: A proposta deve estar em conformidade com as metas e resultados esperados pela política ou programa. Ela contribui para alcançar essas metas de maneira eficaz?

1.3.3 Coerência com Diretrizes e Estratégias: A proposta deve ser coerente com as diretrizes, estratégias e princípios estabelecidos pela política pública ou programa. Ela segue as abordagens e metodologias recomendadas?

1.3.4 Complementaridade: A proposta complementa ou preenche lacunas nas atividades ou ações já realizadas pela política ou programa? Ela traz um valor agregado significativo?

1.3.5 Abrangência e Público-Alvo: A proposta atinge o público-alvo prioritário da política ou programa? Ela aborda questões que são relevantes para a comunidade ou grupos beneficiários?

1.3.6 Sustentabilidade: A proposta considera a sustentabilidade das ações a longo prazo? Ela contribui para a continuidade e a eficácia das políticas ou programas?

1.4 A qualidade técnica da proposta refere-se à solidez, à viabilidade e à abordagem técnica do projeto. Isso envolve a avaliação de aspectos como:

1.4.1 Capacidade técnica: A proposta atende aos objetivos e requisitos do projeto? Ela é apropriada para a finalidade pretendida?

1.4.2 Metodologia: A proposta descreve uma metodologia sólida e eficaz para a execução do projeto? A abordagem técnica é clara e bem estruturada?

1.4.3 Inovação: A proposta traz inovações ou soluções criativas que podem melhorar a qualidade ou a eficiência do projeto?

1.4.4 Qualidade dos Produtos ou Serviços: A proposta garante a entrega de produtos ou serviços de alta qualidade?

1.5 A adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro é avaliada a partir dos seguintes aspectos:

1.5.1 Exequibilidade financeira: É viável implementar a proposta com os recursos disponíveis?

1.6 A adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital. Isso envolve a avaliação de aspectos como:

1.6.1 Exequibilidade espaço/tempo: É viável implementar a proposta no espaço/tempo desejado? Os prazos são realistas?

1.7 A experiência da equipe especializada envolvida na proposta refere-se à competência e à experiência dos membros da equipe que estarão envolvidos na execução do projeto. Aqui estão alguns aspectos que geralmente são considerados durante essa avaliação:

1.7.1 Titulação Acadêmica: A equipe possui as qualificações acadêmicas necessárias para o projeto? Isso pode envolver a posse de diplomas, certificados ou credenciais acadêmicas relevantes.

1.7.2 Experiência Profissional: Os membros da equipe têm experiência prática relevante na área em questão? Isso pode incluir anos de experiência, projetos anteriores bem-sucedidos e realizações profissionais.

1.7.3 Habilidades Técnicas: A equipe possui as habilidades técnicas necessárias para executar o projeto de forma eficaz? Isso pode incluir conhecimento em tecnologias específicas, técnicas de pesquisa, desenvolvimento de software, entre outros.

2 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

2.1 A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades e responsáveis indicados.

2.2 A nota da proposta será calculada da seguinte forma: os 03 (três) membros da Comissão de Seleção analisarão individualmente as respectivas propostas, conforme os parâmetros dispostos no item 1.1 e 1.2 deste anexo e, assim, colocarão suas respectivas fichas de avaliação individualizadas no processo.

2.3 A pontuação global da ficha de avaliação final será definida em comum acordo entre os membros da comissão, respeitadas as fichas de avaliação individualizadas.

2.4 O descritivo da ficha de avaliação final, de que trata o item anterior, será composto pela associação descritiva das descrições individuais atribuídas pelos membros da comissão julgadora, conforme achar pertinente a comissão, tendo em vista o bom entendimento para o proponente em eventual solicitação de recurso.

2.5 A nota de cada critério dar-se-á pela multiplicação do grau de pontuação pelo peso e a nota final pela somatória das notas dos critérios.

2.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras B – Qualidade Técnica da Proposição; C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro; D – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no edital e E – Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta.

2.7 No caso de nenhum dos critérios elencados solucionarem o desempate, será utilizado o sorteio.

2.8 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem documentações de legítimo (a) representante da OSC proponente.

2.9 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 10 (dez) pontos.

2.10 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota “zero” nos critérios identificados pelas letras A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria; B – Qualidade técnica da proposição; C – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro.

2.11 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2025

Que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação do Decreto no 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capítulo VII, no Diário Oficial do Distrito Federal no 238, em 16 de dezembro de 2010, e atualiza pelo art. 38 do Decreto no 39.610, de 1o de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 33.143.334/0001-73, com sede no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília-DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 1o de janeiro de 2023, publicado no DODF Edição Extra no 1-A, de 1o de janeiro de 2023, e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o no [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o no [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente edital chamamento público tem por objetivo a seleção de propostas apresentadas por Organização da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal organizar e realizar o evento de Aniversário de Brasília: 65 anos a ser executado no período de 19 a 21 de abril de 2025, por meio da formalização do termo de colaboração.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1 O recurso financeiro de referência ou de teto estimado para a realização do objeto é de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

I – Unidade Orçamentária: 27.101;

II – Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0008;

III – Natureza da Despesa: 33.50.41;

IV – Fonte de Recursos: 100.

2.3 O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho nº [NÚMERO/ANO/ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento nº [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

3.1 Este instrumento terá vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura.

3.2 A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior à 6 (seis) meses.

3.3 A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

3.4 A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria.

4.2 A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.

4.3 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA

5.1 Em contrapartida, a Organização da Sociedade Civil deverá:

5.1.1 Realizar ações sociais efetivas de arrecadação de alimentos não perecíveis, absorventes íntimos, fralda geriátrica, roupas e agasalhos durante a execução de todo o evento;

5.1.2 Para efeitos de comprovação de cumprimento das contrapartidas acima citadas deverá ser entregue um relatório compilado de fotos e dos dados coletados durante a execução do evento, que deverá ser submetido à validação do gestor da parceria.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1 Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.1.2 Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;

6.1.3 Emitir ofício ao Banco de Brasília S/A – BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei nº 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;

6.1.4 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

6.1.5 Consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;

6.1.6 Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

6.1.7 Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: divulgação no site ou página da organização da sociedade civil;

6.1.8 Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

6.1.9 Orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

6.1.10 Analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

6.2.1 Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.2.2 Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução do objeto da parceria, e se for o caso, pela apresentação e aprovação do projeto nos mecanismos de mecenato, bem como pela prospecção de recursos, buscando compor recursos totais que viabilizem a plena realização da Comemoração do Aniversário de 65 Anos de Brasília, por meio de patrocínios e outras formas legalmente aceitas, ficando a OSC responsável pela gestão e execução efetiva de contratos de patrocínios e demais instrumentos jurídicos; obrigando-se a prestar contas dos valores captados nas respectivas instituições e entidades, cumprindo os termos da legislação aplicável; pela aquisição de bens necessários à execução do objeto, nos casos em que estiver comprovado que a locação seria mais onerosa e que há interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em utilizar tais bens após o término na parceria ou em doá-los para fins de atividades de interesse social do Distrito Federal; atuar conforme as diretrizes executivas e artísticas estabelecidas pela Coordenação Geral do Aniversário de Brasília; cadastrar as atividades previstas, após a formulação e validação das mesmas; pela emissão de alvarás, pelo pagamento de ECAD e demais taxas administrativas;

6.2.3 Cumprir a contrapartida, quando houver;

6.2.4 Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;

6.2.5 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

6.2.6 Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

6.2.7 Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;

6.2.8 Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;

6.2.9 No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;

6.2.10 Utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

6.2.11 Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

6.2.12 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

6.2.13 Prestar contas;

6.2.14 Realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

6.2.15 Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;

6.2.16 Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

6.2.17 Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS

7.1 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.1.1 remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho;

7.1.2 diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;

7.1.3 custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;

7.1.4 bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

7.1.5 aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;

7.1.6 com serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas para acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

7.1.7 contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;

7.1.8 outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.

7.2 O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:

7.2.1 correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

7.2.2 são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

7.2.3 são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

7.2.4 não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

-administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;

-agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou

-agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

7.3 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.3.1 despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.3.2 pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

7.3.3 pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;

7.3.4 despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

7.3.5 pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;

7.3.6 pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

8.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.

8.2 Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.

8.2.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.2.2 Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias corridos, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global.

8.2.2.1 O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.

8.2.2.2 A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme o Decreto Distrital no 37.121, de 2016.

8.3 Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho.

8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Portaria nº 05 de 26 de janeiro de 2023.

CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

9.2 Os bens patrimoniais deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.3 A OSC ficará autorizada a realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada a sua utilidade para a realização ou a continuidade de ações de interesse social.

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS

10.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

10.1.1Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

10.1.2Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a adaptação;

III – a tradução para qualquer idioma;

IV – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V – a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI – a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

10.1.3Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DA PARCERIA

11.1 Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato  do Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], serão os seguintes:

– Titulares xxxxxxx

– Suplentes xxx

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará mediante o acompanhamento da Comissão de Gestão da Parceria, por meio de participação de reuniões entre a OSC a Coordenação do Aniversário de Brasília, fiscalização direta das ações, monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho e das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada na Portaria nº xxx1, de xxx/xx/xx, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº xx, de xx/xx/20xx, que atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

12.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria;

12.3 Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a organização da sociedade civil com antecedência em relação à data da visita;

12.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará imediatamente após o Aniversário de Brasília o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão Gestora da parceria, que conterá:

– descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;

– valores transferidos pela administração pública distrital;

– seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e

– seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATUAÇÃO EM REDE

13.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e na Portaria no 05, de 26 de janeiro de 2023.

14.2 A prestação de contas final consistirá na apresentação pela organização da sociedade civil do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias corridos mediante solicitação justificada.

14.3 O relatório de execução do objeto deverá conter:

I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;

II – comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;

III – comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e

IV – documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

14.4 O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:

– concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou

– concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

14.5 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a organização da sociedade civil será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias corridos relatório de execução financeira, que conterá:

– relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

– relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

– comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

– extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

– cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e

– memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

14.6 Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

14.7 Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.

14.8 A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de apresentação:

– do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou

– do relatório de execução financeira, quando houver.

14.9 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

14.10 O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a organização da sociedade civil participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.

14.11 O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

14.12 A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.13 A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em danos ao erário.

14.14 A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto parceria; danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou ante econômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.15 A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.16 A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em danos ao erário.

14.17 A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.18 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

14.19 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias corridos, encaminhará o recurso à autoridade superior.

14.20 Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

14.21 Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:

14.22 Devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar no 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou

14.23 Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;

14.24 Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;

14.25 Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;

14.26 Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;

14.27 Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências do ato normativo setorial da Portaria nº 5, de 26 de janeiro de 2023.

14.28 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a organização da sociedade civil será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;

14.29 A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016 e na Portaria nº 5, de 26 de janeiro de 2023.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES

15.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III – Declaração de inidoneidade para participa r de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.2 É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias corridos a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.3 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.4 A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.5 As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.

15.6 Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias corridos, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.7 No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.8 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

15.9 A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E DENÚNCIA

16.1 Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, observado o seguinte procedimento:

I – comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 dias corridos;

II – Manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

III – Decisão final do Secretário de Estado de Turismo; e

IV – Publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Turismo e da OSC.

16.2 Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.

16.3 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei no 13.019/2014, no Decreto Distrital no 37.843, de 13/12/2016, e na Portaria no 05, de 26 de janeiro de 2023, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.

16.4 A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012

17.1 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

 

Brasília/DF, ___ de ____________ de 2025.

SECRETARIA: __________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: __________________________

 

Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025

 

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

 

Secretário de Estado de Turismo

Anexos:

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV